(Publicada no D. O. de 05.04.1995)RESOLUÇÃO Nº 4156, DE 04 DE ABRIL DE 1995.
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 28 de março de 1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O parágrafo único do art. 40 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.6.94, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Será facultado aos cursos de Graduação da Faculdade, que já vêm mantendo prazos distintos daqueles fixados no caput do artigo, relativamente ao noturno, conservar a periodização mínima (5 anos) e máxima (10 anos) adotada."
"§2º - São os seguintes os Centros Complementares de Departamentos:
- no Departamento de História:
a) Centro de Apoio à Pesquisa em História;
- no Departamento de Línguas Orientais:
a) Centro de Estudos Árabes;
b) Centro de Estudos Japoneses;
c) Centro de Estudos Judaicos;
- no Departamento de Letras Modernas:
a) Centro de Estudos Franceses;
b) Centro de Estudos Hispânicos;
c) Centro de Estudos Italianos;
d) Centro de Estudos Lingüísticos e Literários em Inglês."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral