RESOLUÇÃO N.º 5011, DE 26 DE MARÇO DE 2003.
(D.O.E. - 02.04.2003)Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de março de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica incluído uma alínea, "g", ao §1º do art. 2º das Disposições Transitórias do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.06.94, e modificado pelas Resoluções 4202/95 e 4563/98, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...:
§1º - São os seguintes os Centros Interdepartamentais:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g) Centro de Estudos dos Direitos da CidadaniaArtigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 99.1.2323.8.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de março de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
ReitorNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral