(D. O. E. - 17.10.1995)RESOLUÇÃO Nº 4202, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
(Alterada pela Resolução 4563/98)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 10 de Outubro de 1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O parágrafo 1º do art. 2º do Título VII das Disposições Transitórias do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.6.94, fica acrescido de uma alínea, do seguinte teor:
"§ 1º - São os seguintes os Centros Interdepartamentais:
a) ......................................
b) ......................................
c) ......................................
d) .....................................
e) .....................................
f) .....................................
g) Centro Angel Rama."
"§ 2º - São os seguintes os Centros Complementares de Departamentos:
- no Departamento de História:
a) .....................................
- no Departamento de Línguas Orientais:
a) .....................................
b)......................................
c)......................................
- no Departamento de Letras Modernas:
a) Centro de Estudos Franceses;
b) Centro de Estudos Germanísticos;
c) Centro de Estudos Italianos;
d) Centro de Estudos Lingüísticos e Literários em Inglês."
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 61.1.24896.1.5).
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de Outubro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral