D.O.E.: 12/10/2018

RESOLUÇÃO Nº 7579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Institui o Programa de Bolsas de Pesquisa da Cátedra Olavo Setúbal de Arte, Cultura e Ciência do Instituto de Estudos Avançados.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 25 de setembro de 2018, e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 10 de outubro de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Universidade de São Paulo, o Programa de Bolsas de Pesquisa da Cátedra Olavo Setúbal de Arte, Cultura e Ciência, com o objetivo de oferecer aos alunos de graduação e de pós-graduação “stricto senso”, bem como aos pós-doutorandos, bolsas para o desenvolvimento de atividades de pesquisa no âmbito da Cátedra.

Parágrafo único – A gestão do Programa, bem como das bolsas concedidas no seu âmbito, caberá ao Instituto de Estudos Avançados.

Artigo 2º – As bolsas do Programa destinam-se aos alunos de graduação e de pós-graduação “stricto senso”, bem como aos pós-doutorandos, regularmente vinculados a cursos ou ao pós-doutorado da Universidade de São Paulo, os quais atuarão nas atividades e ações da Cátedra, observada a compatibilidade entre a área em que desenvolve pesquisa e os objetivos da Cátedra, conforme edital previamente divulgado.

§ 1º – Os valores e a duração das bolsas, assim como os critérios de seleção, serão definidos em Portaria GR.
§ 2º – Após o término da bolsa, será possível participar de nova seleção, caso haja previsão em edital.

Artigo 3º – Para concorrer à bolsa, o interessado deverá atender aos seguintes critérios:

I – estar regularmente vinculado a curso ou ao pós-doutorado da Universidade de São Paulo;
II – comprovar, por meio de currículo, o atendimento dos critérios a serem estabelecidos em edital específico para a bolsa pretendida.

§ 1º – Os critérios para a seleção dos bolsistas incluirão, entre outros, o desempenho do aluno de graduação ou pós-graduação no seu respectivo curso.
§ 2º – As obrigações dos bolsistas serão especificadas em Portaria GR e em Termo de Compromisso.

Artigo 4º – Antes do início do recebimento da bolsa, o aluno ou pós-doutorando contemplado deverá assinar Termo de Compromisso.

Parágrafo único – As bolsas do Programa serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do aluno ou pós-doutorando no Banco do Brasil.

Artigo 5º – O aluno de graduação selecionado não poderá ser beneficiário de outras bolsas de programas da USP durante a vigência da bolsa, exceto os benefícios do Programa de Apoio à Formação e Permanência Estudantil.

Artigo 6º – Serão causas de exclusão do Programa e cessação da bolsa:

I – o descumprimento das atividades especificadas no Programa, inclusive quanto à carga horária de atividades;
II – desempenho insatisfatório, verificado em avaliação feita pelo coordenador acadêmico da Cátedra;
III – encerramento do vínculo de discente ou de pós-doutorando;
IV – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa;
V – requerimento do próprio bolsista.

Artigo 7º – O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a USP nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (2018.1.75.37.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de outubro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral