(Altera a Resolução 3914/1992)
Altera e acrescenta dispositivos no Regimento do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de novembro de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica suprimido o § 2º e alterado o caput do artigo 4º do Regimento do Conselho Universitário, baixado pela Resolução nº 3914, de 12 de março de 1992, com a seguinte redação:
“Artigo 4º – As eleições dos membros do Co, indicados nos incisos XII e XVIII do art 15 do Estatuto, na segunda fase, serão efetuadas com os delegados eleitos na primeira fase e sob a coordenação da Secretaria Geral, em data e hora fixadas em edital, presididas por um professor indicado pelo Reitor. (NR)
(…)
§ 2º – suprimido.
(…)”
Artigo 2º – Fica acrescido o artigo 4º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 4º-A – As eleições dos representantes das categorias docentes no Conselho Universitário, processadas na forma dos artigos 215 e 217 do Regimento Geral, serão efetuadas sob a coordenação da Secretaria Geral e presididas por um professor indicado pelo Reitor.”
Artigo 3º – Fica acrescido o artigo 15-A, com a seguinte redação:
“Artigo 15-A – A Secretaria Geral providenciará a transmissão ao vivo das sessões do Conselho, valendo-se dos meios tecnológicos disponíveis na Universidade.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 15.1.17367.1.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral