Institui o Programa “Ano Sabático” junto ao Instituto de Estudos Avançados e dá outras providências
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2015, e considerando:
– a especificidade do Instituto de Estudos Avançados, que tem por objetivo pesquisar e discutir, de forma abrangente, questões fundamentais das ciências (exatas, biológicas e humanas), da tecnologia, das artes, da cultura e das demais áreas do conhecimento, estimulando a geração de novas ideias, contribuindo para a análise de questões sociais e para a formulação de políticas públicas, com a finalidade de integrar cientistas e intelectuais em projetos interdisciplinares;
– a necessidade de um ambiente adequado à reflexão e a liberação dos docentes de seus encargos didáticos e administrativos para participarem integralmente de projetos do Instituto de Estudos Avançados, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica instituído, junto ao Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, o Programa “Ano Sabático”, integrado por 6 (seis) postos a serem preenchidos por professores da USP que tenham, no mínimo, 7 (sete) anos de efetivo exercício em RDIDP.
Artigo 2º – O Conselho Deliberativo e a Comissão de Pesquisa do IEA determinarão as áreas das ciências, cultura e artes que terão prioridade em cada período, considerando os grupos de pesquisas existentes, os Professores Visitantes em atividade no IEA e as prioridades temáticas das metacuradorias (comum, abstração, glocal e transformação), dentre outros focos temáticos que venham a se destacar dentro das atividades extraordinárias do Instituto.
Artigo 3º – O Conselho Deliberativo do IEA, ouvida a Comissão de Pesquisa, será responsável pela seleção dos candidatos, que ocorrerá anualmente.
Artigo 4º – A seleção dos candidatos far-se-á por meio da análise dos seguintes elementos:
I – curriculum vitae;
II – projeto a ser desenvolvido, no qual deverão constar os objetivos, a justificativa e o plano de trabalho para o período proposto (seis ou doze meses).
§ 1º – Os candidatos deverão apresentar, juntamente com os documentos mencionados nos incisos I e II, demonstração de aprovação de sua participação no Programa por parte do Conselho de Departamento ou colegiado equivalente, bem como por parte da Congregação ou colegiado máximo de sua Unidade/órgão de lotação.
§ 2º – Durante o período do Programa, os candidatos selecionados atuarão exclusivamente junto ao IEA, estando dispensados do exercício de suas atividades, inclusive as didáticas, junto à Unidade/órgão de lotação.
Artigo 5º – Os candidatos selecionados deverão, durante o período do Programa, realizar ao menos uma conferência por semestre de participação, bem como produzir um paper inédito e original ou outro produto (tais como livro ou obra de arte), de escolha do candidato, aprovado em seu projeto.
Parágrafo único – O paper mencionado no caput deste artigo será publicado na Revista Estudos Avançados e/ou no sítio eletrônico do IEA.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 91.1.102.37.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de junho de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral