(Retificada em 15.07.2011)
Altera dispositivos da Resolução nº 5490, de 17.12.2008, que regula a expedição de segunda via de diplomas pela Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão realizada em 22 de março de 2011, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 1º da Resolução nº 5490, de 17.12.2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – A expedição de segunda via de diplomas de graduação, Mestre e Doutor, far-se-á em casos de modificação de dados de registro civil, extravio, dano ou destruição do original, na forma desta Resolução. (NR)
Parágrafo único – Nos casos de modificação de dados de registro civil, ocorrendo expresso pedido do interessado na expedição de novo diploma, caberá à Secretaria Geral a decisão.”
Artigo 2º – O caput do art 2º, passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – O requerimento de solicitação de segunda via de diploma será dirigido ao Diretor, pelo interessado devidamente qualificado, atendidos os seguintes requisitos: (NR)”
Artigo 3º – O caput do art 3º, passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – Caberá à Congregação ou a outro Órgão Colegiado por ela determinado aprovar a expedição da segunda via de diploma. (NR)”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral