D.O.E.: 12/12/2008

RESOLUÇÃO Nº 5489, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 2 de dezembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso I, do art 11, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 11 – …

I – julgar recursos interpostos contra as decisões deliberativas da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), da Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA); (NR)

…”

Artigo 2º – Os itens a, b e c do inciso III do art 12, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 12 – …

III – à Comissão de Atividades Acadêmicas:

a) propor ao Co critérios referentes à destinação de cargos de Professor Titular às Unidades ou Departamentos; (NR)

b) deliberar sobre a distribuição dos cargos vagos de Professor Titular por delegação de competência do Co; (NR)

c) opinar sobre as propostas das Unidades relativas à redistribuição de cargos de Professor Titular vagos, bem como dos claros de um Departamento para outro ou de uma para outra Unidade, encaminhando-as ao Reitor; (NR)

…”

Artigo 3º – O inciso IX do art 257 das Disposições Gerais, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 257 – …

IX – do Reitor e Vice-Reitor ao Conselho Universitário. (NR)”

Artigo 4º – O Regimento Geral fica acrescido do artigo 257-A, com a seguinte redação:

“Artigo 257-A – Cabe aos Conselhos Centrais decidir, em instância final, sobre matérias recursais de assuntos de sua alçada.”

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 96.1.33565.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de dezembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral