Regula a extração de cópias reprográficas de livros, revistas científicas ou periódicos no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art 207 da Constituição Federal e no art 42, IX, do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 07.10.88, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 31 de maio de 2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As normas constantes desse ato deverão ser observadas em todas as instalações e órgãos da Universidade de São Paulo, quer sejam vinculados diretamente à autarquia, quer se trate de permissionários ou concessionários de serviços.
Artigo 2º – Visando garantir as atividades-fins da Universidade, será permitida a extração de cópias de pequenos trechos, como capítulos de livros e artigos de periódicos ou revistas científicas, mediante solicitação individualizada, sem finalidade de lucro, para uso próprio do solicitante.
Artigo 3º – As bibliotecas deverão marcar seu acervo com sinais distintivos diferenciando as seguintes categorias de obras:
I – esgotadas sem republicação há mais de 10 anos;
II – estrangeiras indisponíveis no mercado nacional;
III – de domínio público;
IV – nas quais conste expressa autorização para reprodução.
Parágrafo único – De qualquer obra que contenha o sinal distintivo de uma dessas categorias, será permitida a reprodução reprográfica integral.
Artigo 4º – É permitido, por parte de docentes, o fornecimento de material destinado estritamente ao ministério de disciplina constante do programa da universidade, sendo autorizada sua reprodução para os alunos regularmente inscritos, observado o disposto nos artigos precedentes.
Artigo 5º – Fica garantido o livre exercício das atividades desenvolvidas pelas bibliotecas de intercâmbio de material entre instituições de ensino e pesquisa nos limites desta Resolução.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2005.1.13361.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral