D.O.E.: 28/05/2002

RESOLUÇÃO Nº 4930, DE 20 DE MAIO DE 2002

Cria a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de maio de 2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criada, no campus de Ribeirão Preto, a Unidade Universitária denominada Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP).

Artigo 2º – A FEARP é composta por três Departamentos, a saber: Departamento de Administração, Departamento de Economia e Departamento de Contabilidade.

Parágrafo único – A distribuição dos docentes entre os três departamentos deverá ser informada à Reitoria.

Artigo 3º – A nova Unidade será dirigida pelo Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), até a designação do respectivo Diretor.

Artigo 4º – Cada Departamento da FEARP será dirigido por um Chefe pro tempore, designado pelo Diretor da FEA, até a eleição do respectivo Chefe.

Parágrafo único – O exercício das funções de Chefe pro tempore não constitui razão de inelegibilidade para qualquer função na nova Unidade.

Artigo 5º – O Diretor da FEA terá o prazo de até quarenta e cinco dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para proceder, na FEARP:

I – à composição da Congregação e dos Conselhos de Departamento;

II – à elaboração da lista tríplice de Diretor e da de Vice-Diretor, nessa ordem.

Parágrafo único – O Diretor da FEA, por meio de Portaria, regulamentará e fixará prazos para as eleições destinadas a compor a Congregação e os Conselhos de Departamento e a elaborar as listas tríplices de Diretor e de Vice-Diretor da FEARP.

Artigo 6º – Os casos omissos nesta Resolução, bem como eventuais extensões de prazo, serão dirimidos pelo Reitor.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral