Altera o dispositivo da Resolução nº 3914, de 12 Março de 1992.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em Sessão realizada a 20 de Setembro de 1994, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso II do art 6º do Regimento do Conselho Universitário, baixado pela Resolução nº 3914, de 12.03.1992, passa a ter a seguinte redação:
“II – para os mencionados nos incisos V a VIII e XI a XVIII, a data da primeira reunião do Co, após eleição ou indicação feita pelas Entidades que representam;”
Artigo 2º – Fica acrescido de um inciso o art 6º do Regimento do Conselho Universitário, do seguinte teor:
“III – para os mencionados nos incisos IX e X, a data de publicação no Diário Oficial, dos nomes dos representantes eleitos.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1994.
Prof. Dr. FLAVIO FAVA DE MORAES
Reitor
Prof.ª Dr.ª LOR CURY
Secretária Geral