Inclui dispositivo na Resolução CoPq nº 7236, de 22.07.2016.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 7 de dezembro de 2016 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescido o parágrafo 2º ao art 10 da Resolução nº 7236, de 22 de julho de 2016, com a seguinte redação:
“Art 10 – …
…
§ 2º – O docente deverá inserir, no sistema Atena, o relatório de atividades desenvolvidas até o cancelamento do projeto.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2017.
JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-Reitor de Pesquisa
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral