Dispõe sobre a criação da Coordenação da Rede de Biotérios da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em Sessão realizada em 9 de maio de 2012 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 13 de junho de 2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovada a criação da Coordenação da Rede de Biotérios (CRB), bem como sua regulamentação, que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2011.1.1102.42.0)
Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2012.
MARCO ANTONIO ZAGO
Pró-Reitor de Pesquisa
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA REDE DE BIOTÉRIOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO DA REDE
Artigo 1º – Associação das Unidades Sede de Biotérios de Produção e Manutenção de Animais de Experimentação da Pró-Reitoria de Pesquisa da USP que suprirá as demandas de animais de experimentação dos pesquisadores da Universidade de São Paulo e demais Instituições.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 2º – Compete à Rede de Biotérios:
I – definir a política planejamento e suprimento da demanda por animais de experimentação na USP;
II – canalizar o fluxo e otimização dos recursos financeiros repassados pela Administração Central para investimento em novas tecnologias e para infraestrutura e funcionamento dos biotérios;
III – definir a política de capacitação de recursos humanos especializados e de apoio na área de bioterismo; e
IV – definir o uso racional de espaço físico para instalação, funcionamento e aparelhamento dos biotérios.
CAPÍTULO III
DA REGULAMENTAÇÃO SEÇÃO I DO OBJETIVO
Artigo 3º – A Coordenação da Rede de Biotérios tem por objetivo a coordenação da gestão dos biotérios de produção de linhagens de animais de experimentação.
SEÇÃO II
DAS UNIDADES E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA REDE
Artigo 4º – Integram a Rede de Biotérios as Centrais de Biotérios dos seguintes entes universitários:
I – Instituto de Ciências Biomédicas – ICB;
II – Faculdade de Medicina – FM;
III – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP; e
IV – Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto – PUSP-RP.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO
Artigo 5º – A Coordenação será composta de:
I – um representante designado pelo Pró-Reitor de Pesquisa, que exercerá a função de Coordenador do Colegiado;
II – um representante de cada integrante da Rede;
III – um representante do conjunto de Unidades e órgãos de ensino que fazem uso de animais sob a responsabilidade da Rede de Biotérios; e
IV – um representante da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP- FMVZ.
§ 1º – O Coordenador terá mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – O Coordenador será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por membro do Colegiado, eleito por seus pares; na vacância, o Pró-Reitor de Pesquisa indicará Coordenador para completar o mandato.
§ 3º – Os representantes do inciso II e seus suplentes serão indicados pelos CTAs das Unidades de origem ou órgão equivalente, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º – O representante dos incisos III e IV e seu suplente serão indicados pelos próprios órgãos e Unidades participantes do conjunto, de acordo com o critério definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 5º – Na vacância de membro titular, o suplente completará o mandato do titular, podendo o CTA ou órgão equivalente indicar novo suplente, para o mandato remanescente.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO
Artigo 6º – Compete à Coordenação da Rede:
I – definir a estratégia de gestão dos biotérios, em conjunto com as Centrais de Biotérios dos integrantes da Rede;
II – definir o plano quinquenal para desenvolvimento da produção, manutenção de linhagens e fornecimento de animais de experimentação;
III – definir a política de captação e destinação de recursos financeiros, manutenção e investimento em projetos de ampliação para atendimento de novas demandas;
IV – homologar os relatórios apresentados pelas Centrais de Biotérios, após anuência dos Conselhos Técnico-Administrativos – CTA ou órgão equivalente dos integrantes da Rede;
V – garantir a disponibilidade e o fornecimento de animais de experimentação produzidos pelas Centrais de Biotérios de acordo com a ordem de registro de chegada das solicitações dos pesquisadores; e
VI – supervisionar a gestão dos recursos financeiros repassados pela Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo às Centrais de Biotérios da USP.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A presente regulamentação deverá ser aprovada pela Congregação ou pelo órgão equivalente de cada integrante da Rede e homologada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
Parágrafo único – Esta regulamentação poderá ser alterada ou revogada mediante aprovação da Congregação ou órgão equivalente de cada integrante da Rede, homologada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.