D.O.E.: 02/03/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8063, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Alterada pela Resolução CoPGr 8140/2021)

(Revoga as Resoluções CoPGr 7234/2016 e 6808/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Arquitetura e Urbanismo – IAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/02/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7234, de 19 de julho de 2016 e 6808, de 02 de junho de 2014 (Processo 2011.1.32228.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUITETURA E URBANISMO – IAU

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de Coordenador do Programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet. O edital especificará o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição e para matrícula, as etapas e o cronograma da seleção, além dos itens de avaliação com seus respectivos pesos.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos relacionados em edital, o qual estará disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para o ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos relacionados em edital, o qual estará disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Para estudantes que realizaram mestrado no exterior, será solicitada no ato da inscrição a documentação de equivalência do título de mestre.
II.4 Requisitos para o ingresso no Doutorado Direto
Não haverá ingresso no Doutorado Direto. A passagem para o Doutorado Direto será feita exclusivamente para estudantes matriculados no curso de Mestrado após indicação da Comissão responsável pelo Exame de Qualificação, conforme definido no item VIII deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar no mínimo 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de créditos, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos créditos especiais, no limite máximo de até 08 (oito) para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto. Esses créditos estão especificados nos seguintes itens:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em periódicos de circulação nacional ou internacional que tenham corpo editorial reconhecido ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e relacionado com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de 4 (quatro), por publicação.
IV.4.2 No caso de depósito de patentes, o número máximo de créditos especiais é de 4 (quatro), por patente.
IV.4.3 No caso de publicações de capítulo em manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é 2 (dois), por publicação.
IV.4.4 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou em outro tipo de reunião científica, com apresentação de trabalhos que sejam publicados (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é de 2 (dois), por evento.
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é de 4 (quatro).
IV.4.6 No caso de participação em atividades programadas do Programa (Comissão Organizadora: do Café com Pesquisa, do Seminário de Acompanhamento, da Semana de Pós-Graduação, da Secretaria Editorial de Revista Científica do Instituto de Arquitetura e Urbanismo, do Instagram do Programa de Pós-Graduação e de Eventos Científicos realizados no âmbito do Programa de Pós-Graduação), o número de crédito especial é 2 (dois), por atividade.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os(as) estudantes regulares do Programa deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, dentre as opções especificadas nos itens V.1.2 e V.1.3.
V.1.2 No mestrado os(as) estudantes deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, podendo escolher entre os idiomas inglês, francês, italiano ou espanhol. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas estão especificados na tabela abaixo.
V.1.3 No doutorado ou doutorado direto, os(as) estudantes que não comprovaram proficiência em inglês no mestrado, deverão fazê-lo. Os(as) estudantes que comprovaram a proficiência da língua inglesa no mestrado deverão comprovar proficiência em francês ou italiano ou espanhol. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas estão especificados na tabela abaixo:

Idioma Exame Pontuação/nível exigido
  Mestrado Doutorado
Inglês TOEFL IBT 41 71
TOEFL ITP 460 527
IELTS 3,5 6
CAMBRIDGE B1 B2
Espanhol DELE B1 B2
CELU B1 B2
Francês DELF B1 B2
Italiano teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura B1 B2
CILS/CELI/PLIDA Uno Due
CELI 2 3
PLIDA B1 B2

V.1.4 A CCP poderá aceitar também os seguintes exames de proficiência:
a) Exame realizado pela escola conveniada com o Programa de Pós-Graduação do IAU/ USP(Centro de Intercâmbio Cultural Brasil – Estados Unidos (CICBEU)), com obtenção de nota mínima de 60% da prova;
b) Exame realizado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), através de edital específico para o Programa de Pós-Graduação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU) da USP, em que os candidatos sejam considerados aprovados;
c) Exame realizado por Centros de Línguas das Instituições Públicas de Ensino Superior, estaduais e federais, tais como: UNICAMP, UNESP, UFRJ, UFBA, UFRGS e UFMG, em que os candidatos sejam considerados aprovados.
V.1.5 A CCP poderá considerar proficiente em língua estrangeira os(as) estudantes estrangeiros que tenham o inglês ou o francês ou o italiano ou o espanhol como idioma materno.
V.1.6 A comprovação da proficiência em língua estrangeira deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses para os cursos de Mestrado e Doutorado e no prazo máximo de 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto a partir da matrícula no programa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Os(As) estudantes estrangeiros(as) deverão realizar exame de proficiência em língua portuguesa. A proficiência será aferida por meio do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, ou por meio de Certificado de Proficiência realizado da escola de idioma conveniadas com ao Programa (Centro de Intercâmbio Cultural Brasil – Estados Unidos (CICBEU)), sendo exigido nota mínima de 60% do valor total da prova.
V.2.2 A comprovação da proficiência em língua portuguesa deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da matrícula no programa.
V.2.3 Ao estudante estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 A CCP deliberará sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplinas baseada em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, regularidade no oferecimento, atualização bibliográfica, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de mérito.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa, espanhola e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas das disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivos de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 04 (quatro) estudantes regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.3 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, anteriormente ao início da disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O exame de qualificação é exigido para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto.
A inscrição no exame é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no prazo máximo até 60 (sessenta) dias após a inscrição junto à secretaria de pós-graduação.
O(A) estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O(A) pós-graduando(a) que for reprovado(a) no exame poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar a nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição.
A Comissão Examinadora de exame de qualificação, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto, deverá ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador. Pelo menos um membro da comissão examinadora deverá ser externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 15 (quinze) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.
VII.1.2 Para inscrição no exame de qualificação de mestrado, o(a) estudante deverá obter a proficiência em língua estrangeira e integralizar 28 (vinte e oito) unidades de créditos.
VII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é de avaliar a trajetória de pesquisa, o domínio sobre o tema de projeto e o conhecimento adquirido nas distintas atividades desenvolvidas, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa e demais atividades acadêmicas, dentro da sua área de pesquisa.
VII.1.4 O exame consistirá de exposição oral e arguição sobre memorial, que deve conter o relato das atividades desenvolvidas junto ao programa (percurso e desempenho acadêmico do candidato, contendo informações sobre as disciplinas e conceito obtido, da mesma maneira que as informações sobre relatórios de estágios ou monitorias, certificados de participação em eventos científicos e publicações), além do relato do andamento da dissertação (estado atual do projeto de pesquisa com informações sobre: objeto, objetivos, procedimentos metodológicos, bibliografia; bem como o relato do andamento da dissertação com a análise do estado atual da pesquisa, contendo a estrutura proposta da dissertação, e o desenvolvimento parcial de capítulo(s), incluindo a evolução da pesquisa, com revisão bibliografia, e cronograma das atividades a serem realizadas até a entrega do trabalho final).
VII.1.5 O memorial deverá ser entregue no serviço de pós-graduação em 03 (três) cópias e em mídia digital (pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, acompanhadas da carta do(a) orientador(a), contendo as sugestões da composição da comissão examinadora.
VII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.1.7 O(A) estudante de mestrado que não se inscrever no exame de qualificação nos prazos estipulados ou for reprovado(a) pela segunda vez, será desligado(a) do programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.
VII.2.2 Para inscrição no exame de qualificação de doutorado, o(a) estudante deverá obter a proficiência em língua estrangeira e integralizar 20 (vinte) unidades de créditos.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é de avaliar a trajetória de pesquisa, o domínio sobre o tema de projeto e o conhecimento adquirido nas distintas atividades desenvolvidas, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de tese e demais atividades acadêmicas, dentro da sua área de pesquisa.
VII.2.4 O exame consistirá de exposição oral e arguição sobre memorial, que deve conter o relato das atividades desenvolvidas junto ao programa (percurso e desempenho acadêmico do candidato, contendo informações sobre as disciplinas e conceito obtido, da mesma maneira que as informações sobre relatórios de estágios ou monitorias, certificados de participação em eventos e publicações), assim como o relato do andamento da tese (estado atual do projeto de pesquisa com informações sobre: objeto, hipótese, objetivos, procedimentos metodológicos, bibliografia; além do relato do andamento da tese com a análise do estado atual da pesquisa, contendo a estrutura proposta da tese e o desenvolvimento parcial de capítulo(s), compreendendo também a explicitação da(s) hipótese(s) e informações sobre a objeto, objetivos, revisão bibliografia e cronograma das atividades a serem realizadas até a entrega do trabalho final).
VII.2.5 O memorial deverá ser entregue no serviço de pós-graduação em 03 (três) cópias e em mídia digital (pdf), por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, acompanhadas da carta do orientador(a), contendo as sugestões da composição da comissão examinadora.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2.7 O(A) estudante de doutorado que não se inscrever no exame de qualificação nos prazos estipulados ou for reprovado(a) pela segunda vez, será desligado(a) do programa.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 30 (trinta) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso.
VII.3.2 Para inscrição no exame de qualificação de Doutorado Direto, o(a) estudante deverá obter a proficiência em língua estrangeira e integralizar 44 (quarenta e quatro) unidades de créditos.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no doutorado direto é de avaliar a trajetória de pesquisa, o domínio sobre o tema de projeto e o conhecimento adquirido nas distintas atividades desenvolvidas, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de tese e demais atividades acadêmicas, dentro da sua área de pesquisa.
VII.3.4 O exame consistirá de exposição oral e arguição sobre memorial, que deve conter o relato das atividades desenvolvidas junto ao programa (percurso e desempenho acadêmico do candidato, contendo informações sobre as disciplinas e conceito obtido, da mesma maneira que as informações sobre relatórios de estágios ou monitorias, certificados de participação em eventos e publicações), assim como o relato do andamento da tese (estado atual do projeto de pesquisa com informações sobre: objeto, hipótese, objetivos, procedimentos metodológicos, bibliografia; além do relato do andamento da tese com a análise do estado atual da pesquisa, contendo a estrutura proposta da tese e o desenvolvimento parcial de capítulo(s), compreendendo também a explicitação da(s) hipótese(s) e informações sobre a objeto, objetivos, revisão bibliografia e cronograma das atividades a serem realizadas até a entrega do trabalho final).
VII.3.5 O memorial de qualificação deverá ser entregue no serviço de pós-graduação em 03 (três) cópias e em mídia digital (pdf), por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, acompanhadas da carta do orientador(a), contendo as sugestões da composição da comissão examinadora.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3.7 O(A) estudante de doutorado direto que não se inscrever no exame de qualificação nos prazos estipulados ou for reprovado(a) pela segunda vez, será desligado(a) do programa.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação de mestrado e por sugestão unânime da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de mestrado para o doutorado direto, com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CPP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 A solicitação de passagem para o doutorado direto deve vir acompanhada de carta de solicitação de passagem de curso assinada pelo(a) aluno(a) e pelo(a) orientador(a), relatório circunstanciado da comissão examinadora de qualificação do mestrado, recomendando a passagem do mestrado para o doutorado direto, além do novo projeto de pesquisa, histórico escolar e relatório de atividades do(a) aluno(a) no programa, detalhando as atividades acadêmicas e publicações, incluindo comprovante de proficiência em língua estrangeira, segundo regras do item V deste regulamento para o nível de doutorado direto.
VIII.1.3 Para a mudança de curso, de mestrado para o doutorado direto, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será admissível.
VIII.2 Transferência de Área
VIII.2.1 O(a) estudante poderá solicitar, com anuência do(a) orientador(a), transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do(a) aluno(a). O(A) orientador(a) ou o(a) novo(a) orientador(a) deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo(a) estudante.

IX – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O desempenho dos(as) alunos(as) é avaliado pela participação no seminário de acompanhamento, conforme edital específico do seminário. Os(As) estudantes deverão apresentar as atividades acadêmicas de pesquisa, produção científica e o andamento do seu plano/projeto de pesquisa, no qual serão avaliados por comissão julgadora designada pela CCP.
IX.2 O seminário de acompanhamento tem como objetivo acompanhar os discentes e suas pesquisas, além de possibilitar a troca de experiências de pesquisa e constituir oportunidade de difusão das pesquisas.
IX.3 O(A) estudante poderá ser desligado(a) do programa, em qualquer um dos cursos (mestrado, doutorado e doutorado direto), conforme regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Normas Gerais de Credenciamento e Recredenciamento
X.1.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística/cultural e/ou tecnológica, além da coordenação e/ou participação em projetos.
X.1.2 O número máximo de orientandos(as) por orientador(a) é 8 (oito). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 03 (três) estudantes.
X.1.3 O(A) orientador(a) poderá participar em até duas áreas de concentração e não mais de três linhas de pesquisa.
X.1.4 Cabe aos orientadores do programa participar, quando convocado: do processo de seleção discente para ingresso no programa, de comissões, de seminários de acompanhamento, de grupos de trabalho e outras atividades de gestão do programa.
X.1.5 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado estudante.
X.1.6 O credenciamento e recredenciamento pleno dos orientadores(as) terá validade de 4 (quatro) anos.
X.1.7 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido:
a) Carta do docente solicitando o credenciamento ou recredenciamento,
b) Indicação de linha(s) de pesquisa do programa à qual (às quais) pleiteia ser vinculado,
c) Projeto de pesquisa ou pesquisas em andamento, reconhecido por agência de fomento ou CPq ou CPG, e a produção científica, tecnológica, artística e cultural,
d) Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado,
e) Endereços eletrônicos de cadastro no ORCID e ResearchID.
X.2 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.2.1 Para solicitação de credenciamento, a CCP considerará também os seguintes critérios:
a) Ter ministrado como colaborador(a) pelo menos uma disciplina credenciada no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, no caso de ingressante como orientador(a) no curso de mestrado. Ter sido responsável ou corresponsável em pelo menos uma disciplina credenciada no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, no caso de ingressante como orientador(a) no curso de doutorado nos últimos 4 (quatro) anos.
b) Ter produção intelectual comprovada, nos últimos 4 (quatro) anos, de no mínimo (2) dois artigos científicos devidamente registrados nos quatro estratos superiores na classificação do Sistema Qualis Periódico, podendo essas produções serem substituídas por Livros autorais, devidamente registrados nos quatro estratos superiores na classificação do Sistema Qualis Livros, no caso de ingressante como orientador(a) no curso de doutorado.
c) Atendimento, além do disposto no item b, de ao menos 4 (quatro) produções intelectuais adicionais comprovadas, nos últimos 4 (quatro) anos, de trabalhos devidamente registrados nos quatro estratos superiores da classificação do Sistema Qualis, nas modalidades Periódicos, Livros, Eventos, Artístico/Cultural e Técnico, no caso de ingressante como orientador(a), no curso de mestrado e doutorado.
d) No caso de credenciamento de doutorado, o(a) orientador(a) deverá possuir ao menos 02 (duas) orientações de mestrado concluídas e aprovadas no programa.
X.3 Recredenciamento Pleno de Orientadores
X.3.1 Para o recredenciamento de orientador de mestrado e doutorado, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.2 e ainda ter:
a) no mínimo 1 (uma) orientação concluída nos últimos 4 (quatro) ano;
b) ministrar disciplina (regular ou tópicos), como responsável ou corresponsável no programa, em pelo menos 3 (três) dos 4 (quatro) anos de avaliação.
X.4 Credenciamento Específico de Orientadores
X.4.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.2 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.4.2 O(A) solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos 1 (uma) orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas 1 (um) estudante de doutorado.
X.4.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento específico, (complementares ao X.1.7b/c/d/e), deverão ser observados:
a) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição do projeto de pesquisa para o programa de pós-graduação,
b) Identificação do vínculo do(a) interessado(a), mencionando o programa e linha de pesquisa.
X.4.4 Quanto à produção exigida para o credenciamento, a CCP deverá considerar os seguintes critérios:
a) Pelo menos 2 (duas) produções bibliográficas em periódicos, eventos científicos e artísticos, livros e capítulos de livro, nos quatro estratos superiores do Sistema Qualis, dos últimos 4 (quatro) anos.
X.5 Credenciamento de Coorientadores
X.5.1 A CCP apreciará as solicitações de credenciamento de coorientador(a) para o mestrado, doutorado e doutorado direto na análise dos seguintes documentos:
a) Carta do orientador(a), com anuência do(a) aluno(a), solicitando o credenciamento do(a) coorientador(a) junto ao Programa de Pós-Graduação, com a devida justificativa, evidenciando a complementariedade da atuação do(a) coorientador(a),
b) Carta do(a) interessado(a), concordando com a referida coorientação.
X.5.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) será de 80% do prazo dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto.
X.5.3 Quanto à produção exigida do(a) coorientador(a) para o seu credenciamento, a CCP deverá considerar os seguintes critérios:
a) Pelo menos 2 (duas) produções bibliográficas em periódicos, eventos científicos e artísticos, livros e capítulos de livro, nos quatro estratos superiores do Sistema Qualis, dos últimos 4 (quatro) anos.
X.6 Orientadores Externos
X.6.1 Orientadores externos poderão solicitar credenciamento específico. A CCP apreciará as solicitações de credenciamento após a análise dos documentos citados nos itens X.1.7 b/c/d/e.
Adicionalmente, nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.6.2 Quanto à produção exigida do orientador externo, a CCP deverá considerar os seguintes critérios:
a) Pelo menos 2 (duas) produções bibliográficas em periódicos, eventos científicos e artísticos, livros e capítulos de livro, nos quatro estratos superiores do Sistema Qualis, dos últimos 4 (quatro) anos.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na internet, e deverá conter os seguintes itens:
XI.1.2 Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
XI.1.3 Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
XI.1.4 Ficha catalográfica;
XI.1.5 Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
XI.1.6 Título, resumo e palavras-chaves em português;
XI.1.7 Título, resumo e palavras-chaves em espanhol;
XI.1.8 Título, resumo e palavras-chaves em inglês;
XI.1.9 Introdução, objetivos, capítulos contendo revisão bibliográfica, apresentação dos procedimentos de pesquisa, textos e imagens necessárias à compreensão da pesquisa e das suas contribuições para área, conclusões e bibliografia. Se necessário, a dissertação poderá ter anexos e apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado será uma tese. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
XI.2.2 Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
XI.2.3 Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
XI.2.4 Ficha catalográfica;
XI.2.5 Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
XI.2.6 Título, resumo e palavras-chaves em português;
XI.2.7 Título, resumo e palavras-chaves em espanhol;
XI.2.8 Título, resumo e palavras-chaves em inglês;
XI.2.9 Introdução, objetivos, definição de hipóteses e/ou contribuição original, capítulos contendo revisão bibliográfica, apresentação dos procedimentos de pesquisa, textos e imagens necessárias à compreensão da pesquisa e das suas contribuições para a área, conclusões e bibliografia. Se necessário, a tese poderá ter anexos e apêndices.
XI.3 Depósito das Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação ou da tese deverá ser acompanhado de carta do orientador(a), certificando que o trabalho está apto para a defesa pública.
XI.3.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) estudante no serviço de pós-graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o mestrado, deverão ser entregues além dos 3 (três) exemplares impressos, encadernados, e cópia da dissertação em formato pdf. Juntamente com o depósito do exemplar, o(a) estudante deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, Registro Geral (RG) e certidão de nascimento ou casamento. Para o doutorado e doutorado direto, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares impressos, encadernados, e cópia da tese em formato pdf. Juntamente com o depósito do exemplar, o(a) aluno(a) deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação e mestrado (frente e verso), histórico escolar da graduação, Registro Geral (RG) e certidão de nascimento ou casamento.
XI.3.3 O depósito da dissertação de mestrado ou tese de doutorado deverá também ser acompanhado do Curriculum Lattes e ORCID, atualizados.
XI.3.4 Apresentar no momento do agendamento da defesa, para o mestrado: 1 (um) artigo submetido para publicação em periódico científico, classificado nos 4 (quatro) estratos superiores do Sistema Qualis, referente à temática de sua pesquisa e em parceria com o seu orientador(a); e para o doutorado: 1 (um) artigo publicado em periódico científico, classificação nos 4 (quatro) estrados superiores do Sistema Qualis, referente à temática de sua pesquisa e em parceria com o seu orientador(a).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter no mínimo título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês ou espanhol, por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Arquitetura e Urbanismo.
XIV.2 O(A) estudante de doutorado ou doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Arquitetura e Urbanismo.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos(as) do programa de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do(a) orientador(a) e aprovação da CCP, seguindo as diretrizes de estágio de alunos(as) de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.