D.O.E.: 02/03/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8062, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Alterada pela Resolução CoPGr 8373/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6952/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Literatura Brasileira da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/02/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Literatura Brasileira, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6952, de 13 de outubro de 2014 (Processo 2009.1.2227.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LITERATURA BRASILEIRA – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível no site do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos aprovados no exame de proficiência em uma língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima para aprovação na prova escrita será indicada em edital.
II.1.4 Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos a serem indicados em edital.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa e à análise do currículo acadêmico. Serão considerados os seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho oral na arguição, formação acadêmica, atividades de pesquisa desenvolvidas e publicações relevantes na área.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 A proficiência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento. O candidato deverá comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo que a comprovação de proficiência obtida no Mestrado poderá ser aproveitada.
II.2.2 Os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima para aprovação na prova escrita será indicada em edital.
II.2.4 Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos a serem indicados em edital.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa e à análise do currículo acadêmico. Serão considerados os seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho oral na arguição, formação acadêmica, atividades de pesquisa desenvolvidas e publicações relevantes na área.
II.2.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 O Programa não realiza processo seletivo para ingresso no Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e quatro (24) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de cinquenta (50) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de três (3) meses ou noventa (90) dias.
III.5 A prorrogação do prazo só poderá ser concedida ao aluno que tiver completado a totalidade dos créditos exigidos em disciplina.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo dezesseis (16) em disciplinas e oitenta (80) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– cento e setenta e seis (176) unidades de crédito, sendo dezesseis (16) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– cento e noventa e dois (192) unidades de crédito, sendo trinta e dois (32) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Não há disciplinas obrigatórias no Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo oito (8) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Serão concedidos dois (2) créditos especiais aos alunos que publicarem artigo, resenha ou tradução em periódico científico nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido; livro ou capítulo de livro; artigo completo em anais de eventos científicos; ou organizarem livro na área de Letras e Linguística, com temática pertinente à sua linha ou a seu objeto de pesquisa.
IV.5.2 Será concedido dois (2) créditos especiais aos alunos que apresentarem trabalho ligado à sua linha ou a seu objeto de pesquisa, na forma de comunicação oral ou pôster, em evento científico da área de Letras e Linguística.
IV.5.3 Serão concedidos dois (2) créditos especiais aos alunos que completarem sua participação nas duas etapas do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): a Preparação Pedagógica e o Estágio Supervisionado em Docência.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo de Mestrado, Doutorado e transferência para Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento, nos editais de processo seletivo e no item VIII deste regulamento.
V.1.2 Para o Mestrado será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira (inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão). Para Doutorado ou Doutorado Direto será exigida a comprovação de proficiência em duas línguas estrangeiras (inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão). A comprovação de proficiência obtida no Mestrado será aproveitada no Doutorado.
V.1.3 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH, conforme especificado em edital. A nota mínima para aprovação nos exames será indicada em edital específico. O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de dois (2) anos. A comprovação desta proficiência deverá ser apresentada durante o processo seletivo.
V.1.4 Os candidatos poderão ser dispensados do exame proficiência do Centro de Línguas da FFLCH, caso apresentem, nos exames abaixo discriminados, a pontuação mínima indicada:

Inglês Francês Alemão Espanhol Italiano
TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam CET Band 6 DALF, DELF ou TCF CErt. do Instituto Goethe TestDaF OnSET – Deutsch Cert. DELE, CELU ou SIELE Teste do IIC ou CILS
79 550 6,0 B2 425 B2 B1 B1 B1 B2 B2

V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência. A CCP respeitará a validade dos resultados estipulada pelas Instituições responsáveis pelos exames.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou por meio do exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, durante o processo seletivo.
V.2.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado, no máximo, 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de quinze (15) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 Integralizadas, no mínimo, dezesseis (16) unidades de crédito, o estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de doze (12) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá na arguição de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– perspectivas de finalização da dissertação dentro do prazo estabelecido.
VII.2.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório.
VII.2.5 Cada membro da comissão examinadora terá até quarenta (40) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder.
VII.2.6 A participação do estudante deve ser presencial no exame de qualificação.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 Integralizadas, no mínimo, dezesseis (16) unidades de crédito, o estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e cinco (25) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá na arguição de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– perspectivas de finalização da dissertação dentro do prazo estabelecido.
VII.3.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório.
VII.3.5 Cada membro da comissão examinadora terá até quarenta (40) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder.
VII.3.6 A participação do estudante deve ser presencial no exame de qualificação.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 Integralizadas, no mínimo, trinta e dois (32) unidades de crédito, o estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo no curso original (Mestrado).
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 O estudante, para ser transferido para o Doutorado Direto, deve apresentar proficiência em uma língua estrangeira distinta da apresentada para o Mestrado, conforme item V.1.2.
VIII.1.3 O aluno que for transferido do Mestrado para o Doutorado Direto deverá realizar novo exame de qualificação. A inscrição deve ser realizada num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo do curso original (Mestrado), conforme item VII.4.1.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados pelo respectivo orientador através de um relatório anual de atividades.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de vinte (20) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
c) desempenho acadêmico insatisfatório: ausência nas reuniões marcadas pelo orientador, a falta de contato periódico com o orientador, não cumprimento das atividades propostas pelo orientador, tais como participação em eventos acadêmicos, apresentação de resultados do trabalho em seminários ou grupos de pesquisa, entrega de partes redigidas da dissertação ou da tese.
IX.5 O pedido de desligamento deve ser feito pelo orientador à CCP, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno. O aluno deverá manifestar-se sobre o pedido de desligamento em até dez (10) dias, por meio de um ofício encaminhado por escrito à CCP. Caso o aluno não se manifeste no prazo ou a CCP julgue improcedente o recurso, ele será desligado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro (4) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes). Além disso, o docente que pede credenciamento deverá encaminhar, paralelamente, um pedido de credenciamento de disciplina ou de inclusão de nome dentre os responsáveis por uma disciplina já existente.
X.6 A produção docente será avaliada a partir de um critério que une quantidade de produtos à pontuação atribuída a cada tipo de produção. Seguem abaixo as pontuações que serão consideradas, seguindo o Qualis estabelecido no ano da publicação ou na consolidação, o que for maior:
a) artigo, resenha ou tradução publicada em periódico: A1 = 100; A2 = 85; A3 = 70; A4 = 55.
b) edição ou organização de número de periódico: A1 = 100; A2 = 85; A3 = 70; A4 = 55.
c) livros e capítulos de livro: L1 = 400; L2 = 320; L3 = 240; L4 = 160; C1 = 100; C2 = 80; C3 = 60; C4 = 40.
d) artigo publicado em anais de evento internacional será avaliado como C4 = 40.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos:
a) ter concluído a orientação de, pelo menos, uma Iniciação Científica;
b) ter nos quatro anos anteriores, 400 pontos, dentre os quais 165 devem advir de publicação em periódico – conforme indicado em X.6 a) – ou de organização e edição de número de periódico – conforme indicado em X.6 b).
c) Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa.
d) Participação em congressos nacionais ou estágio de pós-doutorado
X.7.2 Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos:
a) ter concluído a orientação de, pelo menos, um Mestrado no Programa;
b) ter, nos quatro anos anteriores, 400 pontos, dentre os quais 210 devem advir de publicação em periódico – conforme indicado em X.6 a) – ou de organização e edição de número de periódico – conforme indicado em X.6 b).
c) Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa.
d) Participação em congressos nacionais e internacionais ou estágio de pós-doutorado.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado uma (1) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Literatura Brasileira no último período de credenciamento;
b) o docente deve ter enviado, sistematicamente, os dados pertinentes solicitados pela CCP para os processos de avaliação interna e externa do Programa;
c) o docente deve ter titulado pelo menos um aluno no último período de credenciamento e comprovar o desdobramento das pesquisas concluídas ou em andamento de seus orientados por meio de pelo menos uma publicação em periódico ou em livro no último período de credenciamento.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico. Para isso, deverão, nos quatro anos anteriores, atingir 200 pontos, dentre os quais 100 devem advir de publicação em periódico – conforme indicado em X.6 a) – ou de organização e edição de número de periódico – conforme indicado em X.6 b).
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo dois (2) estudantes de mestrado. Após a conclusão da primeira orientação de mestrado no âmbito do Programa, pode ser solicitado um novo credenciamento específico ou o credenciamento pleno, para orientar tanto mestrado como doutorado. Será permitida a orientação específica de apenas um (1) aluno de doutorado, que pode ocorrer simultaneamente à orientação específica de apenas um mestrado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de dezoito (18) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de trinta e oito (38) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quarenta (40) meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento pleno ou específico. Para tal, serão considerados os critérios discriminados nos itens X.7 e X.9 respectivamente.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição do projeto para o programa de pós-graduação;
b) identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– ficha catalográfica;
– cinco palavras-chave em português e cinco palavras-chave (keywords) em inglês;
– lista de figuras, ilustrações, quadros e tabelas;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– bibliografia;
– anexos.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto será na forma tradicional de tese. A estrutura da tese de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– ficha catalográfica
– cinco palavras-chave em português e cinco palavras-chave (keywords) em inglês;
– lista de figuras, ilustrações, quadros e tabelas;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– introdução;
– bibliografia;
– anexos.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O (A) candidato (a) deve entregar: a) 1 (um) exemplar impresso e encadernado em capa dura da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado. O número de exemplares em espiral vai depender do número de membros que se manifestarem pelo exemplar impresso; b) Formulário de Depósito, assinado pelo (a) Orientador (a); c) Sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora, assinada pelo(a) Orientador(a); d) versão eletrônica do trabalho. Todas as informações poderão ser encontradas no site http://pos.fflch.usp.br/node/97 aba: Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Literatura Brasileira, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Literatura Brasileira, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.