D.O.E.: 19/03/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7935, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7353/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7353, de 08/06/2017 (Processo 2012.1.5920.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO – FDRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será composta pelos membros da Comissão de Pós-Graduação (CPG) e seus respectivos suplentes.
I.2 A CCP elegerá, dentre seus membros docentes, o seu Coordenador e o respectivo suplente, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo regulado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O edital especificará o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição e para matrícula, as etapas e o cronograma da seleção e os itens de avaliação com seus respectivos pesos.
II.2 A seleção consistirá das seguintes etapas:
a) Comprovação de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento (eliminatória);
b) Prova específica (eliminatória);
c) Arguição sobre o projeto de pesquisa e avaliação do currículo (eliminatória e classificatória).
II.3 A cada processo seletivo, a CCP destinará determinado número de vagas para candidatos negros, indígenas e com deficiência, conforme o número total de vagas abertas e não inferior a 10%.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Créditos Exigidos
O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 Disciplina Obrigatória
É obrigatória a integralização dos créditos correspondentes à disciplina DRP5001 Direito, Ciência e Método.
IV.3 Créditos Externos
Créditos cumpridos em disciplinas cursadas fora da USP, em programas de pós-graduação reconhecidos, poderão ser aproveitados, observada a carga horária e a pertinência do conteúdo programático à Área de Concentração e ao projeto de pesquisa do aluno. Poderão ser aproveitados, no máximo, 10 (dez) créditos externos.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos até 16 (dezesseis) créditos especiais por atividades exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso, conforme especificado abaixo:
IV.4.1 Três créditos por trabalho elaborado em coautoria com o orientador, sobre tema pertinente ao projeto de dissertação do aluno, publicado em revista de circulação nacional ou internacional qualificada no estrato B5 ou superior no sistema Qualis da CAPES;
IV.4.2 Dois créditos por capítulo sobre tema pertinente ao projeto de dissertação do aluno, elaborado em coautoria com o orientador, em livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
IV.4.3 Um crédito pela apresentação de trabalho completo sobre tema pertinente ao projeto de dissertação do aluno, elaborado em coautoria com o orientador, em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares);
IV.4.4 Um crédito pela participação na comissão científica do Seminário Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito, realizado na FDRP, e em demais eventos oficiais vinculados aos projetos de pesquisa do Programa;
IV.4.5 Um crédito pela participação como membro de equipe nos projetos de pesquisa vinculados ao Laboratório de Pesquisa Empírica em Direito da FDRP, mediante comprovação de, no mínimo, 40 horas de atividade;
IV.4.6 Um crédito a cada 40 horas de atividade acadêmica desenvolvida na FDRP por proposta de suas Comissões (Pós-Graduação, Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão), a critério da CPG, ouvido o orientador e, eventualmente, a coordenação da atividade;
IV.4.7 Dois créditos pela realização de estágio, com anuência do orientador e aprovação da CCP e da CPG, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Universidade de São Paulo;
IV.4.8 Dois créditos por semestre de estágio realizado no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em uma das seguintes línguas, conforme edital específico do processo seletivo para ingresso no Programa: inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão.
V.1.2 Serão aceitos os seguintes exames de proficiência, respeitados os respectivos prazos de validade dos certificados:
a) Alemão: Großes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe.
b) Inglês: TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-Based Test), TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program), IELTS (International English Language Testing System), TEAP (Test of English for Academic Purposes), WAP (Writing for Academic Purposes), PEICE (Proficiency Exam for International Communication in English), Cambridge FCE (First Certificate in English), Cambridge CAE (Certificate in Advanced English), Michigan.
c) Italiano: CILS (Certificato di Italiano come Lingua Straniera), VALI (Valutazione di Lettura in Lingua Italiana).
d) Francês: ELFA (Examen de Lecture em Français pous des Buts Académiques), DELF (Diplôme d’Etudes em Langue Française), DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française), NANCY 3, TCF (Cendotec).
e) Espanhol: DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera), TEPLE (Test de Proficiencia em la Lengua Española).
V.1.3 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 A avaliação da proficiência também poderá ser realizada por comissão nomeada pela CCP ou por fundação de apoio, garantindo-se em todas as situações a isenção, nos casos cabíveis, do pagamento de taxas para a realização do exame de proficiência.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Dos estudantes estrangeiros é exigida também a proficiência em Língua Portuguesa, a qual será demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou outro equivalente, a critério da CPG, até a data de inscrição no exame de qualificação.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica e do Currículo Lattes dos responsáveis e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. Para o recredenciamento, também será considerada a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.1 A CCP poderá propor a participação de colaboradores para ministrar partes específicas das disciplinas a cada oferecimento, por sugestão de seus responsáveis.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá se manifestar sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos será automático, com a anuência do ministrante e somente no caso de haver menos de 3 (três) alunos matriculados. A decisão da CCP quanto ao cancelamento deverá ocorrer ao final do período de retificação de matrícula.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o limite constante do sistema de gestão da Pós-Graduação.
VII.1.1 Para a inscrição, será exigido o cumprimento de, no mínimo, 20 créditos.
VII.1.2 O exame deverá ser realizado no máximo em 90 dias após a inscrição.
VII.1.3 O estudante que não realizar o exame no período previsto será desligado do Programa, conforme o artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.4 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o desempenho na execução do projeto proposto e a elaboração do trabalho em compatibilidade com o esperado no nível de pós-graduação, bem como o cronograma de sua execução.
VII.1.5 A avaliação será realizada com base em relatório e exposição oral.
VII.1.6 O relatório deverá conter:
a) breve descrição das atividades realizadas durante o curso (participação em congressos, publicação de artigos, participação do PAE etc.) e das disciplinas cursadas;
b) projeto atualizado;
c) sumário provisório;
d) desenvolvimento parcial do trabalho (revisão teórica, revisão bibliográfica ou apresentação de dados coletados, capítulos elaborados).
Parágrafo único – Comprovantes e artigos poderão ser apresentados, se necessário, mas em volumes apartados do relatório.
VII.1.7 O relatório deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em três cópias encadernadas por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. O aluno também deverá encaminhar arquivo eletrônico em formato PDF para envio aos membros suplentes da Banca Examinadora.
VII.1.8 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora.
VII.1.9 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 90 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Comissão Examinadora
A comissão examinadora deve ser constituída pelo orientador mais dois membros com titulação mínima de doutor indicados pela CCP.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 O estudante poderá solicitar a mudança de área de concentração com anuência do antigo e do novo orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 Para a mudança de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O aluno poderá ser desligado do Programa nas hipóteses previstas no artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento e o recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade comprovada de participar em, ao menos, um dos projetos de pesquisa do Programa, com ou sem financiamento, e gerar produção acadêmica e técnica.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. O primeiro credenciamento no Programa será específico.
X.3 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae atualizado (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.4 Credenciamento pleno de orientadores
Para o primeiro credenciamento como orientador pleno, o docente deverá comprovar o cumprimento dos seguintes critérios:
a) ser portador há pelo menos 1 (um) ano de título de doutor obtido na USP ou por ela reconhecido;
b) demonstrar aderência a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, por meio de sua produção acadêmica dos últimos 3 (três) anos;
c) estar desenvolvendo projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por agência de fomento externa à USP, relacionado a uma das linhas de pesquisa do Programa;
d) comprovar experiência docente de pelo menos 1 (um) ano em ensino superior, mediante a prática das seguintes atividades: ministrar disciplina em cursos de graduação e/ou pós-graduação (stricto sensu) ou orientar pelo menos 2 (dois) trabalhos de iniciação científica;
e) ter ministrado pelo menos 01 (uma) disciplina no Programa nos últimos três anos;
f) comprovar produção intelectual, nos últimos 3 (três) anos, de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos publicados em revistas qualificadas pelo sistema Qualis-Capes nos três estratos mais altos e de, no mínimo, 3 itens, entre os quais: capítulos de livros, livros autorais ou trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais ou estrangeiros.
X.4.1 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 7 (sete) alunos.
X.4.2 O credenciamento como orientador pleno terá validade de 05 anos.
X.5 Recredenciamento de orientadores
Para o recredenciamento como orientador pleno, o docente deverá comprovar o cumprimento dos seguintes critérios:
a) demonstrar aderência a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, por meio de sua produção acadêmica dos últimos 5 (cinco) anos;
b) ter ministrado carga horária compatível com, ao menos, 4 (quatro) disciplinas no Programa durante o período de credenciamento;
c) ter, ao menos, 4 (quatro) orientações de mestrado concluídas no Programa no último quinquênio;
d) comprovar produção intelectual, nos últimos 5 (cinco) anos, de, no mínimo, 4 (quatro) artigos científicos publicados em revistas qualificadas pelo sistema Qualis-Capes nos três estratos mais altos e de 6 (seis) itens, entre os quais: capítulos de livros, livros autorais ou trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais ou estrangeiros.
e) ter, no conjunto da produção intelectual, ao menos 2 (duas) delas publicadas em coautoria com estudantes do Programa.
X.6 Credenciamento específico de orientadores
X.6.1 Para credenciamento como orientador específico, o docente deverá comprovar o cumprimento das alíneas “a”, “b”, “d” e “f” do item X.4.
X.6.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 2 (dois) estudantes do Programa.
X.7 Credenciamento de coorientadores
X.7.1 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 12 (doze) meses contados a partir da matrícula do aluno. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até noventa dias, conforme o artigo 81 do Regimento da Pós-Graduação da USP.
X.7.2 A coorientação será aprovada com base nos critérios previstos para credenciamento de orientador específico. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.7.3 O coorientador pode assumir simultaneamente um número máximo de 2 (dois) estudantes do Programa.
X.8 Orientadores externos
X.8.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.8.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, que contenha:
a) Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Resumo com título e palavras-chave em Português;
d) Abstract com título e palavras-chave em Inglês.
XI.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 4 (quatro) encadernados em espiral e 1 (um) em capa dura para a Biblioteca, além do envio em formato PDF para o correio eletrônico institucional do setor.
Parágrafo único – O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações serão redigidas e defendidas em português.
XIII.3 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas, em sua totalidade ou parcialmente, em inglês, espanhol, italiano, francês ou alemão, mediante justificativa do orientador e aprovação da CPG.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa: Direito, Área de concentração: Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 ESTÁGIOS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.