D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7917, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Alterada pela Resolução CoPGr 8194/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6749/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6749, de 24/02/2014 (Processo 2008.1.38835.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA ENGENHARIA AMBIENTAL – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS DA ENGENHARIA AMBIENTAL – CCP-SEA – terá quatro membros titulares credenciados como Orientadores Plenos no Programa e lotados na Unidade (EESC), sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador. Cada um dos membros deve pertencer a um dos núcleos de pesquisa a saber: Núcleo de Ecotoxicologia e Ecologia Aplicada (NEEA), Núcleo de Hidroclimatologia (NH), Núcleo de Estudos de Política Ambiental (NEPA) e Núcleo de Biotecnologia Ambiental (NBT). A eleição dos representantes (titular e suplente) e indicação dos mesmos será feita por cada um dos núcleos. A CCP também é constituída por um representante discente e seu suplente, eleitos conforme as normas vigentes. O Coordenador e o suplente do Coordenador do PPG-SEA serão eleitos conforme as normas vigentes.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP-SEA e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para os estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, conforme item V deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 meses;
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
a) Mínimo de 108 (cento e oito) unidades de crédito, sendo, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 60 (sessenta) créditos na elaboração da dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
a) Pelo menos, 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de créditos, sendo, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
IV.3 O estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
a) Pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, sendo, no mínimo, 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas e 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
A disciplina SEA-5838-Tópicos Especiais em Ciências Ambientais é obrigatória para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o Curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
A solicitação de atribuição de créditos especiais deverá ser encaminhada à CCP-SEA com anuência do orientador, acompanhada de: a) cópia do artigo; b) certificado de apresentação quando Congresso/Evento; c) capa da publicação do artigo quando: em livro, revista, anais de congresso/evento; d) em periódico: corpo Editorial, ficha catalográfica e Web Qualis. A CCP-SEA deverá indicar o número de créditos a serem atribuídos, respeitando também o número máximo por item, de acordo com o seguinte quadro de atividades:

Número Máximo de Créditos por Atividade
Autor de artigo completo em Congresso/Evento Nacional ou Internacional (orientador como coautor) 3
Coautor de artigo completo em Congresso/Evento Nacional ou Internacional (juntamente com o orientador e outros coautores) 1
Coautor de artigo completo em Congresso/Evento Nacional ou Internacional (juntamente com algum orientador do PPG SEA e outros coautores) 1
Autor de artigo em Revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo Editorial reconhecido e sistema referencial (orientador como coautor) 8
Coautor de artigo em Revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo Editorial reconhecido e sistema referencial (juntamente com orientador e outros coautores) 4
Coautor de artigo em Revista indexada de circulação nacional ou internacional que tenha corpo Editorial reconhecido e sistema referencial (juntamente com outro orientador do PPG SEA e outros coautores) 2
Autor de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (orientador como coautor) 8
Autor de capítulo de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (orientador como coautor) 4
Coautor de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (juntamente com o orientador e outros coautores) 4
Coautor de capítulo de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (juntamente com o orientador e outros coautores) 2
Coautor de Livro ou capítulo de Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (juntamente com outro orientador do PPG SEA e outros coautores) 1
Autor de Capítulo em Manual Tecnológico (orientador como coautor) 2
PAE – Programa de Aperfeiçoamento do Ensino 2

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, conforme respectivos Editais de Processo Seletivo a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio eletrônico do PPG-SEA.
V.1 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa (para o mestrado, doutorado e doutorado direto), em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 28 (vinte e oito) meses para o Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o Doutorado Direto, a partir do início da contagem do prazo, comprovada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2 Ao estudante estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.3 Ao estudante estrangeiro de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto proveniente de um país cuja língua oficial seja o Português não será exigido o Exame de Proficiência em Língua Portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP-SEA. No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve-se demonstrar a atualização no contexto do programa e a regularidade de oferta.
VI.1.1 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP-SEA.
VI.2.2 A CCP-SEA deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (03) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início estabelecido das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP-SEA de acordo com o calendário é até 7 (sete) dias após o início das aulas.
VI.3 Disciplina não presencial ou semipresencial
O programa poderá oferecer disciplina não presencial ou semipresencial, observando os critérios para credenciamento e recredenciamento conforme critérios pela Câmara Curricular (CaC) do Conselho de Pós-Graduação da USP.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido nestas normas, conforme itens VII.2, VII.3 e VII.4.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do exame de qualificação, tanto para mestrado, quanto para doutorado e doutorado direto deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.2 O estudante de Mestrado somente poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar 24 créditos em disciplinas.
VII.2.3 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no prazo máximo de 09 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.4 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, a partir da apresentação do projeto contendo: a) título; b) introdução e objetivos; c) revisão da literatura; d) metodologia; e) resultados preliminares e esperados; f) referências bibliográficas; g) cronograma de execução.
VII.2.5 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa – PPG-SEA, em quatro cópias impressas, no ato da inscrição do estudante no referido exame. Para cada membro da banca que optar previamente pelo recebimento apenas do arquivo eletrônico, será dispensada a entrega da respectiva cópia impressa.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quinze e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e dois docentes do Programa ou externos ao PPG-SEA, designados pela CCP-SEA. O exame terá duração máxima de três horas e meia.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado somente poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar 16 créditos em disciplinas.
VII.3.2 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no prazo máximo de 09 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, a partir da apresentação do projeto contendo: a) título; b) introdução e objetivos; c) revisão da literatura; d) metodologia; e) resultados preliminares e esperados; f) referências bibliográficas; g) cronograma de execução.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa – PPG-SEA, em quatro cópias impressas, no ato da inscrição do(a) estudante no referido exame. Para cada membro da banca que optar previamente pelo recebimento apenas do arquivo eletrônico, será dispensada a entrega da respectiva cópia impressa.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quinze e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e dois docentes do Programa ou externos ao PPG-SEA, designados pala CCP-SEA. O exame terá duração máxima de três horas e meia.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto para se submeter ao Exame de Qualificação deverá integralizar 30 créditos em disciplinas.
VII.4.2 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no prazo máximo de 15 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Mudança de nível de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação do Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível do curso para Doutorado Direto com anuência do orientador, observando o prazo máximo de 60 dias. A CCP-SEA analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator externo ao Programa sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de nível de curso, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
VIII.2.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP-SEA analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Se demonstrar desempenho insatisfatório, comprovado por intermédio de relatório semestral de atividades encaminhado pelo pós-graduando ao orientador ao final de cada semestre. O orientador deverá justificar os aspectos relacionados à improdutividade do pós-graduando, os quais serão analisados pela CCP-SEA.
b) O pós-graduando que não encaminhar ao Programa o relatório semestral de atividades com anuência do orientador ao final de cada semestre.
IX.2 Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades:
a) A partir do primeiro período letivo, os pós-graduandos de mestrado, doutorado e doutorado direto, à época da matrícula, devem apresentar um relatório semestral de atividades correspondente ao período anterior, constando: disciplinas cursadas, estágios realizados, eventos que participou, trabalhos publicados ou aceitos para publicação, estágio atual da pesquisa e outras atividades relevantes. O relatório deve demonstrar o desempenho acadêmico e científico no período e contar com a anuência expressa do orientador. As informações prestadas devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios, como cópias dos trabalhos e dos certificados de participação em eventos.
b) A CCP-SEA irá proceder à análise dos relatórios e emitirá um parecer considerando o desempenho do pós-graduando.
IX.3 Relatórios Semestrais
IX.3.1 Os relatórios deverão ser entregues ao final de cada semestre, devidamente assinados pelo aluno com anuência do orientador, obedecendo os prazos fixados pela CCP-SEA.
IX.3.2 Os relatórios deverão conter:
1. Nome e número USP do pós-graduando;
2. Ano de Ingresso;
3. Órgão financiador da pesquisa;
4. Nome do orientador;
5. Título da dissertação ou tese acompanhado do Resumo;
6. Considerações sobre o andamento da Pesquisa, destacando os avanços em relação ao período anterior;
7. Atividades desenvolvidas:
7.1. Cumprimento de créditos;
7.2. Estágios (intercâmbio/PAE, etc.), cursos e monitorias;
7.3. Participação como avaliador, membro de comissão organizadora e outras atividades;
7.4. Participações em eventos científicos;
7.5. Participações em eventos com apresentação de trabalhos;
7.6. Participação junto à comunidade (solidariedade);
7.7. Outras informações que julgar relevante.
8. Publicações em Eventos/Congressos/Simpósios;
9. Publicações em Capítulos de Livros e Livros;
10. Publicações em Periódicos;
11. Trabalhos Submetidos para Publicação;
12. Trabalhos em Preparação para submissão;
13. Relato de Principais dificuldades encontradas no desenvolvimento dos trabalhos;
14. Próximas etapas e avanços esperados para o período;
15. Data e assinatura do pós-graduando com anuência do orientador.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Os orientadores do PPG-SEA deverão respeitar o número máximo de 10 (dez) orientados entre mestrado e doutorado e, adicionalmente, até 03 (três) coorientações de mestrado e doutorado.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.3 O prazo de validade do credenciamento pleno será de 05 (cinco) anos.
X.4 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico.
X.5 O orientador de Mestrado e Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Ciências da Engenharia Ambiental.
X.6 A CCP-SEA avaliará as solicitações de credenciamento para Mestrado e Doutorado a partir da adequação das linhas de pesquisa do solicitante às propostas do Programa, que será comprovada pela produção científica qualificada no período do último credenciamento.
X.7 Cada solicitação de credenciamento e recredenciamento deverá ser inicialmente analisada no âmbito do programa de pós-graduação e posteriormente encaminhada à Comissão de Pós-Graduação da EESC-USP, instruída de:
1. Carta do interessado solicitando o credenciamento/recredenciamento;
2. Currículo Lattes (CNPq);
3. Plano de Pesquisa Simplificado do interessado, descrevendo suas linhas de atuação, comprovando a adesão de suas linhas de pesquisa às linhas de pesquisa do programa;
4. Resumo quantitativo da produção do docente;
A seu critério, a CCP poderá designar assessor ad-hoc externo para análise dos itens acima.
X.8 A CCP-SEA apreciará somente as solicitações que satisfizerem às seguintes exigências mínimas:
1. Credenciamento inicial de mestrado: 02 (duas) unidades de produção nos últimos 03 (três) anos;
2. Recredenciamento de mestrado: orientação concluída de pelo menos 01 (um) mestrado e 05 (cinco) unidades de produção no período do último credenciamento. Ao menos uma das unidades de produção deve ter participação de aluno ou egresso do PPG-SEA;
3. Credenciamento inicial de doutorado: orientação concluída de 02 (dois) mestrados e 03 (três) unidades de produção nos últimos 03 (três) anos;
4. Recredenciamento de doutorado: orientação de 01 (um) doutorado concluído, ou com data de defesa estabelecida, e 05 (cinco) unidades de produção no período do último credenciamento. Ao menos uma das unidades de produção deve ter participação de aluno ou egresso do PPG-SEA.
X.9 Será considerada como unidade de produção um dos seguintes itens:
a) um artigo em revista científica que conste do QUALIS A1, A2, A3 ou A4, ou o que vier a se tornar correspondente conforme as regras estabelecidas pela Capes;
b) um livro com ISBN ou ISSN;
c) dois capítulos de livro com ISBN ou ISSN;
d) uma patente concedida.
Para fins de credenciamento de mestrado, ao menos uma das unidades de produção deverá corresponder ao que estabelece o item (a).
Para fins de credenciamento de doutorado, ao menos duas das unidades de produção deverão corresponder ao que estabelece o item (a).
Para fins de recredenciamento, ao menos três das unidades de produção deverão corresponder ao que estabelece o item (a).
X.10 O prazo limite para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 15 meses a contar da data da primeira matrícula do aluno.
X.11 O prazo limite para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 28 meses a contar da data da primeira matrícula do aluno.
X.12 O prazo limite para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será 32 meses a contar da data da primeira matrícula do aluno.
X.13 Para credenciamento de coorientadores serão exigidos os critérios mínimos de produção estabelecidos nos itens X.8 para credenciamento inicial de orientadores.
X.14 A critério da CCP-SEA, mediante justificativa circunstanciada, os docentes poderão obter credenciamento específico desde que satisfaçam os critérios estabelecidos no item X.8 para credenciamento inicial de orientadores.
a) Para orientar mestrado: o solicitante poderá orientar até 02 (dois) mestrados com inícios defasados em pelo menos 01 (um) ano.
b) Para orientar doutorado: o solicitante deverá ter pelo menos 02 (dois) mestrados concluídos e poderá orientar apenas 01 (um) doutorado.
O processo para o credenciamento específico deverá ser instruído por Carta do Interessado solicitando o credenciamento, Currículo Lattes, Plano de Pesquisa do aluno e Quadro Resumo quantitativo da produção do docente.
X.15 Os docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior da unidade – portadores do título de doutor – poderão obter credenciamento específico, desde que satisfaçam os critérios estabelecidos no item X.8, comprovem sua participação em projetos de pesquisa e caracterizem sua real contribuição ao Programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Mediante oficio de encaminhamento do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, o pós-graduando depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP, 04 (quatro) exemplares da dissertação de mestrado ou 06 (seis) exemplares da tese de doutorado, impressos (frente e verso) e encadernados, acompanhados da versão eletrônica do trabalho (PDF) em mídia digital, com capa e resumo impresso. Caso a banca opte pela versão digital, os exemplares impressos serão reduzidos.
XI.4 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o aluno deverá apresentar à Secretaria do PPG-SEA um artigo submetido a periódico com política de revisão por pares.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG da EESC.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações e Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES/ TESES

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas, por solicitação do pós-graduando devidamente justificada, com anuência do orientador, e aprovada pela CCP-SEA.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências – Programa em Ciências da Engenharia Ambiental”.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências – Programa em Ciências da Engenharia Ambiental”.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.