D.O.E.: 27/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7752, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Programa de Mobilidade de Estudantes de Instituições Nacionais.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27 de março de 2019, da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12 de junho de 2019 e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em Sessão de 18 de junho de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Mobilidade de Estudantes de Pós-Graduação de Instituições Nacionais para a realização de pesquisas e atividades de pós-graduação na Universidade de São Paulo (USP).

Artigo 2º – O estudante poderá se inscrever no programa em fluxo contínuo. A solicitação deverá ser aprovada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) e homologada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), e deverá conter os seguintes documentos:

I – carta de recomendação do orientador docente da Instituição Nacional;
II – termo de adesão firmado pela Instituição Nacional e comprovante de vínculo do interessado;
III – parecer do docente USP responsável pela supervisão (que deve ser orientador credenciado no programa), aceitando o estudante;
IV – plano de pesquisa indicando o início e o término do projeto;
V – cronograma das atividades a serem realizadas na USP no período especificado.
§ 1º – O termo de adesão previsto no inciso II do caput deste artigo será definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação em modelo-padrão.
§ 2º – Caso a Instituição Nacional esteja de acordo com a admissão do estudante no programa, mas recuse a assinatura do termo de adesão previsto no inciso II do caput deste artigo, a admissão do estudante ficará condicionada à celebração de convênio da Instituição Nacional com a USP.
§ 3º – A Secretaria de Pós-Graduação (SPG) será responsável pelo cadastro do interessado no Sistema Janus de Pós-Graduação.

Artigo 3º – O período de permanência do estudante no programa poderá ser de, no mínimo, 3 (três) meses, a no máximo, 12 (doze) meses, prorrogável por até no máximo mais 12 (doze) meses, desde que autorizado pela instituição de origem.

Parágrafo único – O estudante receberá da SPG a carteira USP, a qual dará direito a usufruir dos serviços de Biblioteca, Atividades Esportivas, Refeição e Hospital Universitário, não havendo outro suporte adicional.

Artigo 4º – Ao final das atividades o aluno receberá Certificado de Programa Mobilidade.

§ 1º – O docente supervisor deverá certificar que as atividades programadas foram realizadas.
§ 2º – O relatório deverá ser aprovado pela CCP para que o Certificado seja emitido.

Artigo 5º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2017.1.9767.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de junho de 2019.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral


Termo de Adesão