D.O.E.: 26/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7951/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5783/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da Escola Politécnica.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 13 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5783, de 21 de agosto de 2009 (Processo 2009.1.7045.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE TRANSPORTES DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes (PPGET) é constituída por 3 (três) membros docentes titulares, além de 1 (um) membro representante do corpo discente do Programa, e seus respectivos suplentes. Os membros docentes devem ser credenciados como orientadores plenos no Programa e vinculados à Unidade, sendo eleitos pelo corpo de orientadores credenciados do Programa. O coordenador do Programa e seu suplente são eleitos dentre os membros titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o Processo Seletivo, conforme o item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O candidato deverá optar, na inscrição para o processo seletivo, entre uma das seguintes ênfases do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes (PPGET) da EPUSP: Planejamento e Operação de Transportes, Infra-estrutura de Transportes ou Informações Espaciais.

Para o ingresso no Mestrado, os seguintes critérios devem ser observados: apresentação de documentos para inscrição no processo seletivo, conforme edital aprovado pelo Programa; aprovação em exame de proficiência em língua inglesa, conforme o item V deste Regulamento (eliminatório); aprovação em prova de conhecimentos gerais e de aspectos fundamentais da Engenharia de Transportes na ênfase escolhida (eliminatória); análise de currículo e do histórico escolar; arguição perante banca de seleção composta por orientadores credenciados do Programa acerca do currículo do candidato e de seu pré-projeto de pesquisa.

Será atribuída nota de 0 a 10 com precisão de até uma casa decimal para cada uma das provas. Os pesos relativos a cada uma das provas, as notas mínimas exigidas e o critério de cálculo da nota serão divulgados no Edital do Processo Seletivo.

A nota final será calculada através da média ponderada entre os itens avaliados. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,5 (sete e cinco) e habilitados para a realização da matrícula no início do período de aulas no Programa, sujeitos à disponibilidade de vagas, conforme divulgado em Edital do Processo Seletivo, e à aceitação por parte de orientador credenciado do Programa.

Os candidatos aprovados no processo seletivo estarão habilitados para a realização da matrícula para o início do período de aulas no Programa, sujeitos à disponibilidade e aceitação por parte de orientador credenciado do Programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

O candidato deverá optar, na inscrição para o processo seletivo, entre uma das seguintes ênfases do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes (PPGET) da EPUSP: Planejamento e Operação de Transportes, Infra-estrutura de Transportes ou Informações Espaciais.

Para o ingresso no Doutorado, os seguintes critérios devem ser observados: apresentação de documentos para inscrição no processo seletivo conforme edital aprovado pelo Programa; aprovação em exame de proficiência em língua inglesa, conforme o item V deste Regulamento (eliminatório); aprovação em prova de conhecimentos gerais e de aspectos fundamentais da Engenharia de Transportes na ênfase escolhida (eliminatória); análise de currículo, publicações, dissertação de mestrado e históricos escolares de graduação e mestrado; arguição perante banca de seleção composta por orientadores credenciados do Programa acerca do currículo do candidato, sua produção científica e de sua proposta de projeto de pesquisa.
Será atribuída nota de 0 a 10 com precisão de até uma casa decimal para cada uma das provas. Os pesos relativos a cada uma das provas, as notas mínimas exigidas e o critério de cálculo da nota serão divulgados no Edital do Processo Seletivo.

A nota final será calculada através da média ponderada entre os itens avaliados.

Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,5 (sete e cinco) e habilitados para a realização da matrícula no início do período de aulas no Programa, sujeitos à disponibilidade de vagas, conforme divulgado em Edital do Processo Seletivo, e à aceitação por parte de orientador credenciado do Programa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não há ingresso nesta modalidade.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de até 32 (trinta e dois) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de até 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de até 68 (sessenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados e com a anuência do orientador, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por até 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado Acadêmico deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 48 (quarenta e oito) créditos na dissertação.

IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 120 (cento e vinte) créditos na tese.

IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, sendo 88 (oitenta e oito) unidades de créditos em disciplinas e 120 (cento e vinte) unidades de créditos na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado Acadêmico, até 20 (vinte) créditos para o Doutorado e até 28 (vinte e oito) créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item

XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa através de prova aplicada pelo Programa ou de certificado válido a ser apresentado até a data limite de inscrição ao processo seletivo do Programa.

Os exames serão específicos para o nível de Mestrado Acadêmico (proficiência em leitura e compreensão de texto) ou Doutorado (proficiência em leitura, compreensão de texto e redação).

V.1.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan.

V.1.2 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, será divulgada em edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.2 Os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, também deverão apresentar, até a data de sua primeira matrícula, a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, outorgado pelo Ministério da Educação (MEC), nível intermediário ou superior.

V.3 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no ingresso para o Doutorado.

V.4 Será dispensado do exame de proficiência em língua portuguesa candidato nativo de países de língua portuguesa ou que portar diploma de graduação obtido no Brasil ou em outro país de língua portuguesa.

V.5 Será dispensado do exame de proficiência em língua inglesa candidato nativo de países de língua inglesa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento de novas disciplinas ou o recredenciamento de disciplinas existentes é baseado em análise e aprovação pela CCP da documentação encaminhada pelo(s) docente(s) responsável(eis) com informações sobre conteúdo programático, importância e coerência da mesma, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes, além do formulário de credenciamento devidamente preenchido.

VI.2 No caso de participação de docentes não credenciados como orientadores do Programa, deve ser apresentada justificativa específica para esta participação.

VI.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será avaliada pela CCP com base em parecer por relator indicado pela mesma contemplando: conteúdo da disciplina, seu mérito e importância para o Programa e coerência com as linhas de pesquisa do Programa; a relevância e atualidade da bibliografia; a competência e experiência do(s) docente(s) no tema.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Poderão ser canceladas disciplinas até a data do início previsto, em calendário, em função de não terem atingido o número mínimo estipulado de alunos regulares por turma, ou quando o ministrante se veja impedido, por motivo de força maior, de oferecer a disciplina no período estipulado.

VII.2 Nestes casos o ministrante deve encaminhar uma solicitação de cancelamento por escrito à CCP com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para o início do oferecimento. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação em até 7 (sete) dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido para os níveis de Mestrado Acadêmico, Doutorado e Doutorado Direto.

VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e o mesmo deverá ser realizado dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.3 O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item III do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação.

VIII.4 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII.5 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa, podendo solicitar certificado das disciplinas cursadas.

VIII.6 Mestrado

VIII.6.1 O aluno de Mestrado deverá ter integralizado pelo menos 32 (trinta e dois) créditos requeridos em disciplinas na data de realização do exame de qualificação.

VIII.6.2 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do referido exame num prazo máximo de 16 (dezesseis) meses a partir do início da contagem do prazo.

VIII.6.3 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver o seu projeto de pesquisa, que demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica e/ou tecnológica dentro de sua área de pesquisa. O mesmo consistirá de um texto e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar. O texto deve compreender o relatório de desenvolvimento da pesquisa que evidencie a adequação do tema e a propriedade da abordagem proposta, tipicamente com cerca de 25-40 páginas, descrevendo os principais pontos da pesquisa de sua dissertação, incluindo, no mínimo: introdução; caracterização do problema objeto da pesquisa, objetivos gerais e específicos; revisão bibliográfica; metodologia / materiais e métodos; plano de continuidade e conclusão do trabalho (incluindo cronograma com as etapas previstas). O formulário de inscrição e o texto com projeto de pesquisa atualizado exigido para o exame de qualificação deverão ser encaminhados pelo aluno à Secretaria do Programa no ato da inscrição.

VIII.6.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa ou Externos ao Programa, designados pala CCP.

VIII.7 Doutorado

VIII.7.1 O aluno de Doutorado deverá ter integralizado pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos requeridos em disciplinas na data de realização do exame de qualificação.

VIII.7.2 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses a partir do início da contagem do prazo no curso.

VIII.7.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de pesquisa, que represente contribuição original em pesquisa e inovação. O mesmo consistirá de um texto e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar. O texto deve compreender o relatório de desenvolvimento da pesquisa que evidencie a adequação do tema e a propriedade da abordagem proposta, tipicamente com cerca de 30-50 páginas, descrevendo os principais pontos da pesquisa, incluindo, no mínimo: introdução; caracterização do problema objeto da pesquisa, objetivos gerais e específicos; revisão bibliográfica; metodologia / materiais e métodos; plano de continuidade e conclusão do trabalho (incluindo cronograma com as etapas previstas). O formulário de inscrição e o texto com projeto de pesquisa atualizado exigido para o exame de qualificação deverão ser encaminhados pelo aluno à Secretaria do Programa no ato da inscrição.

VIII.7.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa ou Externos ao Programa, designados pala CCP.

VIII.8 Doutorado Direto

VIII.8.1 O aluno de Doutorado Direto deverá ter integralizado pelo menos 56 (cinquenta e seis) créditos requeridos em disciplinas na data de realização do exame de qualificação.

VIII.8.2 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses a partir do início da contagem do prazo no Programa.

VIII.8.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator (designado por ela) sobre o novo projeto de pesquisa e no desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) mediante pedido justificado de desligamento, encaminhado pelo orientador do aluno à CCP, onde ele apresente fatos que atestem a clara improdutividade do aluno por um período de pelo menos um semestre. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão.

b) mediante comunicado de um docente de que o aluno apresentou trabalho que contenha partes significativas de trabalhos de outra autoria, sem a devida identificação, que venha a caracterizar plágio intelectual ou tenha apresentado conduta antiética em pesquisa como, por exemplo, falsificação ou manipulação de resultados, aprovação em disciplinas utilizando meios ilícitos, entre outras. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão.

c) reprovação no relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

d) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela Secretaria do Programa.

X.2 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.3 O relatório semestral de atividades deverá descrever o andamento das atividades estabelecidas no plano de pesquisa do aluno, e também as atividades pertinentes a sua formação, tais como: participações em eventos e atividades obrigatórias do Programa (seminários, palestras); participações em congresso com apresentação de trabalho; publicações científicas; estágios de treinamento relacionados ao projeto de pesquisa; intercâmbios nacionais ou internacionais; colaborações educacionais nos cursos de graduação, de pós-graduação ou de extensão da instituição; produção de material didático e envolvimento em outros projetos de pesquisa.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O Programa admite o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador e até mais 5 (cinco) coorientações.

XI.2 Existem dois tipos de credenciamento no Programa: o credenciamento pleno e o credenciamento específico, este para orientação ou coorientação de um determinado aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XI.3 O credenciamento ou recredenciamento pleno pode aplicar-se apenas a docentes da USP, sendo válido por um período de 3 (três) anos. Docentes e pesquisadores externos à USP poderão ser credenciados apenas para orientação ou coorientação específicas, limitadas a no máximo 3 (três) orientações.

XI.4 Cada solicitação de credenciamento ou recredenciamento de orientador deverá ser instruída de:

I. carta do interessado solicitando e justificando o pedido de (re) credenciamento;

II. CV Lattes atualizado, que inclua a participação ou coordenação de projetos de pesquisa financiados;

III. formulário de credenciamento junto à CCP, devidamente preenchido com as informações solicitadas, incluindo a justificativa para a solicitação;

IV. plano de pesquisa do aluno no caso de credenciamento específico ou de coorientação.

XI.5 Para solicitar seu credenciamento como orientador, o interessado deverá possuir o grau de Doutor com reconhecimento ou equivalência nos termos definidos pela USP e trabalhar em linha(s) de pesquisa definida(s) e caracterizada por produção científica e de interesse do Programa.

XI.6 Para efeitos deste Regulamento, considera-se como produção científica os seguintes itens: artigos em periódicos científicos nacionais ou internacionais (arbitrados e com corpo editorial qualificado), trabalhos completos em eventos científicos nacionais ou internacionais, livros e capítulos de livros de natureza científica e patentes aprovadas.

XI.7 Os artigos em periódicos considerados devem atender o padrão de qualidade definidos pela CCP, levando em conta a sua indexação no ISI Web of Science, Scopus ou SciElo.

XI.8 A bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq é considerada um indicativo de produção científica reconhecida pelos pares.

XI.8 Critérios para o credenciamento inicial de orientadores de Mestrado (pleno ou específico) e Doutorado específico, para docentes da USP, considerando o período correspondente o ano corrente e os 4 (quatro) anos anteriores:

I. Apresentar pelo menos 2 (dois) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) item de produção qualificada, entendida como artigo publicado em periódico científico, capítulo de livro científico ou patente aprovada;

II. Estar envolvido com o ensino da pós-graduação, sendo responsável ou coresponsável por disciplina do Programa.

XI.9 Considera-se como credenciamento inicial o primeiro credenciamento do docente no Programa ou um novo credenciamento após um período sem credenciamento igual ou superior a 3 (três) anos.

XI.10 Critérios para o recredenciamento de orientadores de Mestrado pleno ou para novas orientações específicas de Doutorado de orientadores do Programa, considerando o ano corrente e os 4 (quatro) anos anteriores:

I. ter ministrado 1 (uma) disciplina de pós-graduação no mínimo 2 (duas) vezes ou 2 (duas) disciplinas;

II. ter formado pelo menos 1 (um) mestre com produção científica em coautoria;

III. possuir pelo menos 3 (três) itens de produção científica, dos quais pelo menos 1 (um) em coautoria com os orientados de pós-graduação e pelo menos 1 (um) item de produção qualificada, entendida como artigo publicado em periódico científico, capítulo de livro científico ou patente aprovada;

IV. apresentar desempenho acadêmico satisfatório na orientação dos alunos atuais e anteriores, isto é, não pode ter mais de 30% de reprovação ou indicações de reprovação nos relatórios de alunos, ou de reprovações em julgamentos de exames de qualificação, teses e dissertações de seus alunos; adicionalmente, não pode ter mais do que um aluno bolsista com bolsa da quota de banca do Programa que não tenha concluído o Mestrado ou o Doutorado.

XI.11 Critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores de Doutorado pleno para docentes da USP, considerando o ano corrente e os 4 (quatro) anos anteriores:

I. ter ministrado 1 (uma) disciplina de pós-graduação no mínimo 2 (duas) vezes ou 2 (duas) disciplinas,

II. ter formado pelo menos 1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres com produção científica em co-autoria;

III. possuir pelo menos 5 (cinco) itens de produção científica, dos quais pelo menos 3 (três) em co-autoria com os orientados de pós-graduação, e pelo menos 2 (dois) itens de produção qualificada, entendida como artigo publicado em periódico científico, capítulo de livro científico ou patente aprovada.

IV. apresentar desempenho acadêmico satisfatório na orientação dos alunos atuais e anteriores, isto é, não pode ter mais de 30% de reprovação ou indicações de reprovação nos relatórios de alunos, ou de reprovações em julgamentos de exames de qualificação, teses e dissertações de seus alunos; adicionalmente, não pode ter mais do que um aluno bolsista com bolsa da quota de banca do Programa que não tenha concluído o Mestrado ou Doutorado.

XI.12 Critério para o credenciamento de orientações específicas de Mestrado e coorientações de Mestrado ou Doutorado, considerando o ano corrente e os 4 (quatro) anos anteriores:

I. possuir pelo menos 3 (três) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) item de produção qualificada, entendida como artigo publicado em periódico científico, capítulo de livro científico ou patente aprovada;

II. justificativa de um orientador pleno do Programa, bem como do plano de pesquisa do aluno.

III. Termo atestando a concordância deste em participar do Programa no caso de proposta de coorientação.

XI.13 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados, além de eventuais disposições estabelecidas pela USP, os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), destacando a ligação com linha ou projeto de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento), quando pertinente;
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, quando pertinente;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na Escola Politécnica deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese, segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 4 (quatro) encadernados e 1 (um) com capa dura, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da tese, sendo 6 (cinco) encadernados e 1 (um) com capa dura, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de formulário de requerimento de entrega devidamente assinado pelo aluno e seu orientador, de forma a certificar que o orientando está apto à defesa.

XII.5 O aluno de Mestrado deverá entregar à CCP documentação que comprove submissão de pelo menos 1 (um) artigo em periódico científico em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na dissertação e submetido durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Programa.

XII.5.1 O artigo em periódico deverá ser submetido em veículos que estejam indexados no ISI Web of Science, Scopus ou SciElo no momento da submissão.

XII.6 O aluno de Doutorado deverá entregar à CCP documentação que comprove publicação em anais de pelo menos 1 (um) artigo científico completo para congresso e submissão de pelo menos 1 (um) artigo em periódico científico em co-autoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese e submetido durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Programa.

XII.6.1 O artigo para congresso deverá ser completo, não se aceitando resumo, resumo expandido ou pôster; o congresso deverá ser científico com arbitragem e de ampla repercussão reconhecida pela comunidade, com publicação assegurada em anais.

XII.6.2 O artigo em periódico deverá ser submetido em veículos que estejam indexados no ISI Web of Science, Scopus ou SciElo no momento da submissão.

XII.7 Uma vez cumpridas as exigências regimentais, incluindo a comprovação de submissão de artigo, a CCP encaminhará à CPG a sugestão da comissão julgadora da dissertação ou tese do candidato.

XII.8 O orientador será o presidente da comissão julgadora, com direito a voto, salvo em casos excepcionais em que esteja impossibilitado, com a devida autorização da CPG.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. O relatório deve ser encaminhado à CCP pelo orientador, como o seu parecer. O conteúdo do relatório deve contemplar uma descrição das atividades programadas conforme estabelecido no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Devem constar também as atividades pertinentes a sua formação, tais como: participações em eventos e atividades obrigatórias do Programa, tais como seminários, palestras; participações em congresso com apresentação de trabalho; publicações científicas; estágios de treinamento relacionados ao projeto de pesquisa; intercâmbios nacionais ou internacionais; colaborações educacionais nos cursos de graduação, de pós-graduação ou de extensão da instituição; produção de material didático e envolvimento em outros projetos de pesquisa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá exclusivamente a sessão de defesa. Não haverá avaliação escrita do exemplar apresentado, conforme faculta o parágrafo único do artigo 95 do Regimento de Pós-Graduação.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia de Transportes”.

XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências. Programa: Engenharia de Transportes”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado Acadêmico, até 20 (vinte) créditos para o Doutorado e até 28 (vinte e oito) créditos para o Doutorado Direto.

XVII.1.2 O número de créditos concedidos para cada item de produção científica, e total por tipo de atividade, seja no Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, obedecerão aos limites da tabela a seguir:

Tipo de Atividade

Número máximo de créditos por atividade

Número máximo de créditos total por tipo de atividade – Mestrado

Número máximo de créditos total por tipo de atividade – Doutorado após Mestrado

Número máximo de créditos total por tipo de atividade – Doutorado Direto

I. trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema de revisão adequado.

8

8

8

16

II. trabalho completo em anais de congressos nacionais similares)

2

4

4

8

III. trabalho completo em anais de congressos internacionais

4

4

4

8


IV. livro de reconhecido mérito na área do conhecimento

8

8

8

8

V. capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento

2

4

4

8

VI. patentes

8

8

8

8

VII. Participação no PAE (Fase 2)

4

4

4

Nº total máximo de créditos especiais permitidos (pelo total de atividades de I a VII)

8

20

28

XVII.1.3 Cabe ao aluno, com a anuência do orientador, solicitar concessão de créditos especiais condicionado à apresentação de documento(s) comprobatório(s) da atividade realizada a ser(em) analisado(s) pela CCP.

XVII.1.4 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste item deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos referentes aos subitens de I a VI da tabela só serão considerados quando o aluno for autor principal e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.