D.O.E.: 07/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6726, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8123/2021)

(Republicada em 27.3.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5753/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito – FD.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5753, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.14366.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO DA FD:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CCP)

A Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo conta apenas com um Programa de Pós-Graduação. A CCP é englobada pela CPG, que assume as atribuições daquela e compõe-se de:

– 9 (nove) membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e seus respectivos suplentes, todos orientadores plenos, credenciados no Programa.

– 2 (dois) alunos do programa de pós-graduação, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 1º – O prazo dos mandatos de seus membros docentes titulares e suplentes será de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§ 2º – Os membros docentes da CCP/CPG serão escolhidos pela Congregação, observado no que couber o disposto no Art. 31, RPG, Res. 6542/2013.

§ 3º – Os mandatos em curso terão seus respectivos períodos preservados.

§ 4º – A CCP/CPG terá um Coordenador/Presidente e um Suplente eleitos dentre seus membros.

§ 5º – O Coordenador/Presidente e seu Suplente deverão ser, no mínimo, Professores Associados.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, na conformidade do disposto no item V deste Regulamento.

II.2 – Processo Seletivo

II.2.1 – O acesso à Pós-Graduação é realizado por intermédio de processo seletivo previamente definido em edital, aprovado pela CPG e amplamente divulgado, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial, atendidas as condições e requisitos do Regimento de Pós-Graduação (Res. 6542/2013).

II.2.2 – Requisitos para Mestrado

Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Curso de Mestrado, os portadores de título de graduação ou os que concluírem o curso de graduação no ano da inscrição.

§ 1º – O processo seletivo será constituído de duas fases eliminatórias e subsequentes nos termos seguintes:

I – Prova de proficiência em idioma estrangeiro;

II – Para os aprovados na fase anterior, prova dissertativa do Curso de Mestrado, nas áreas de concentração do programa, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar a nota mínima de 7 (sete).

§ 2º – Para matrícula no Programa, os candidatos aprovados na segunda fase deverão apresentar anuência formal de um orientador Credenciado no Programa concordando com a orientação.

§ 3º – Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade de Direito da USP quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§ 4º – Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data da outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido.

II.2.3 – Requisitos para Doutorado

Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Curso de Doutorado, os portadores de título de Mestre.

§ 1º – O processo seletivo será constituído de duas fases eliminatórias e subsequentes nos termos seguintes:

I – Prova de proficiência em idioma estrangeiro;

II – Para os aprovados na fase anterior, prova dissertativa do Curso de Doutorado, nas áreas de concentração do programa, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar a nota mínima de 7 (sete).

§ 2º – Para matrícula no Programa, os candidatos aprovados na segunda fase deverão apresentar anuência formal de um orientador Credenciado no Programa concordando com a orientação.

§ 3º – Os candidatos estrangeiros somente poderão ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade de Direito da USP quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§ 4º – Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma de graduação e de Mestre devidamente registrados, histórico escolar completo, obtidos em cursos de Graduação e de Mestrado oficialmente reconhecidos.

II.2.4 – Requisitos para Doutorado Direto

Poderão se inscrever para o processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Curso de Doutorado Direto, os portadores de título de graduação ou os que concluírem o curso de graduação no ano da inscrição.

§ 1º – O processo seletivo será constituído de duas fases eliminatórias e subsequentes nos termos seguintes:

I – Prova de proficiência em idioma estrangeiro;

II – Para os aprovados na fase anterior, prova dissertativa do Curso de Doutorado, nas áreas de concentração do programa, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar a nota mínima de 7 (sete).

§ 2º – Para matrícula no Programa, os candidatos aprovados na segunda fase deverão apresentar anuência formal de um orientador Credenciado no Programa concordando com a orientação.

§ 3º – Os candidatos estrangeiros somente poder ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade de Direito da USP quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§ 4º – Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data da outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis meses).

III.2 – No curso de Doutorado, para portadores de título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 36 (trinta e seis meses).

III.3 – No curso de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para o depósito da tese é de 60 (sessenta meses).

III.4 – Em qualquer dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, atendidos os requisitos e condições do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Res. 6542/2013) os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de até o máximo de 120 dias para o depósito da dissertação/tese.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 98 (noventa e oito) créditos, sendo 40 (quarenta) em disciplina e créditos especiais e 58 (cinquenta e oito) na dissertação.

§ 1º – Serão cursados obrigatoriamente 24 (vinte e quatro) créditos, no mínimo, em disciplinas.

§ 2º – Até 16 (dezesseis) créditos poderão ser concedidos como créditos especiais, a critério e mediante anuência do orientador.

IV.2 – O estudante de Doutorado, portador de título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, ou obtido em outro programa de pós-graduação oficialmente reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e créditos especiais e 116 (cento e dezesseis) na tese.

§ 1º – Serão cursados obrigatoriamente 24 (vinte e quatro) créditos, no mínimo, em disciplinas.

§ 2º – Até 16 (dezesseis) créditos poderão ser concedidos como créditos especiais, a critério e mediante anuência do orientador.

IV.3 – O estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) em disciplinas e créditos especiais e (116) cento e dezesseis na tese.

§ 1º – Serão cursados obrigatoriamente 48 (quarenta e oito) créditos, no mínimo, em disciplinas.

§ 2º – Até 32 (trinta e dois) créditos poderão ser concedidos como créditos especiais, a critério e mediante anuência do orientador.

IV.4 – A concessão de créditos especiais, de competência da CPG, deverá observar os termos, as condições e as hipóteses estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Res. 6542/2013) e os limites estabelecidos no item XVII deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – Os candidatos aos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto devem demonstrar, observados os termos e condições estabelecidas no edital convocatório do processo seletivo, proficiência em, pelo menos:

V.1.1 – uma língua para Mestrado.

V.1.2 – duas línguas para Doutorado ou Doutorado Direto

V.1.3 – somente serão aceitos proficiência nos idiomas: Inglês, Italiano, Alemão ou Francês.

§ 1º – O candidato portador de título de Mestre, inscrito no Doutorado, que tenha uma das proficiências nos idiomas elencados no item V.1.3, deste Regulamento, terá a mesma aproveitada, conforme critérios estabelecidos pela CPG, e fixados no edital do Processo Seletivo.

§ 2º – O exame de proficiência em língua estrangeira é exigido na forma prevista no edital do processo seletivo.

§ 3º – A aplicação do exame para avaliação de proficiência será realizada pela Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST e a está competirá apresentar o resultado final.

V.2 – O candidato estrangeiro também deverá demonstrar proficiência na língua portuguesa no âmbito do processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – As disciplinas que compõem o elenco do Programa ou Área de Concentração devem ser propostas à CCP/CPG para apreciação.

VI.2 – Para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, a CCP/CPG designa um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa e sua pertinência à Área de Concentração, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma, expressa por meio de produção científica pertinente.

§ 1º – A carga horária semanal da disciplina fica estabelecida em 01 (um) crédito por semana (quinze horas), obedecida a proporção de duas horas de aulas teóricas, duas horas de aulas práticas e quatro horas de estudos.

§ 2º – O número máximo, não poderá exceder o total de 08 créditos.

VI.3 – Cada disciplina pode ter até três professores responsáveis, portadores de título de Doutor, credenciados e aprovados pela CCP/CPG.

§ 1º – Poderão ser propostos à CCP/CPG, colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina.

§ 2º – Poderão ser ministradas disciplina em inglês ou outros idiomas, por proposta e aprovação pela CCP/CPG (Art.67, RPG, Res.6.542/2013).

VI.4 – A cada 05 (cinco) anos, os professores responsáveis por disciplinas deverão proceder a sua atualização e apresentá-la à CCP/CPG para fins de recredenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 – Após a divulgação do calendário das disciplinas fica vedada qualquer alteração quanto às datas de início e término das turmas respectivas.

§ 1º – Em casos excepcionais, a alteração dessas datas poderá ocorrer por solicitação do docente responsável pela disciplina, com anuência de todos os alunos matriculados e aprovação da CCP/CPG.

§ 2º – A CCP/CPG a pedido do docente responsável pela disciplina poderá realizar o cancelamento da mesma, observando o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do início das aulas previsto no Calendário do Programa de Pós-Graduação.

§ 3º – A formação de turmas exige um número mínimo de 05 (cinco) alunos matriculados.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VIII.1 – O exame de qualificação é obrigatório para o aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e atenderá as regras e critérios estabelecidos neste Regulamento, respeitadas as normas fixadas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

§ 1º – O exame de qualificação somente poderá ser realizado após o cumprimento dos créditos a que se referem o § 1º – do item IV.1, o § 1º – do item IV.2 e o § 1º – do item IV.3, todos deste Regulamento.

VIII.2 – O requerimento de inscrição no exame de qualificação, Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, firmado pelo aluno, ou por procurador regularmente constituído, e com a anuência expressa do orientador, deverá vir acompanhado de:

I. Curriculum Lattes atualizado;

II depósito de 04 (quatro) exemplares do projeto de pesquisa para a produção de dissertação ou tese, indicando circunstanciadamente:

a) título da pesquisa;
b) tema a ser desenvolvido e suas limitações;
c) justificativa da escolha e da importância do tema;
d) principais questões a serem analisadas;
e) metodologia a ser utilizada;
f) índice ou sumário;
g) resumo dos capítulos e texto já desenvolvido, quando houver;
h) cronograma de execução;
i) bibliografia preliminar;
j) no caso de Doutorado ou Doutorado Direto, a contribuição original da tese à ciência jurídica brasileira.

Parágrafo único – Os projetos de pesquisa para a produção de dissertação ou tese serão encadernados em espiral; Impressos em folha branca; com a capa também em folha branca, contendo os dizeres exigidos (título do trabalho, centralizado, a indicação da natureza do trabalho – dissertação de mestrado ou tese de doutorado; o nome do aluno; o nome do Professor Orientador, e, na parte de baixo, o nome da Faculdade, a cidade e o ano de apresentação, centralizados). A impressão deverá ser feita em letras normais com tinta preta.

VIII.3 – O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. (Art. 77, RPG, Res. 6542/2013).

§ 1º – O aluno dos cursos de Mestrado e Doutorado deve se inscrever para o exame de qualificação em até 18 (dezoito) meses a partir do início da contagem do prazo no curso.

§ 2º – O aluno do curso de Doutorado Direto deve se inscrever para o exame de qualifica em até 30 (trinta) meses a partir do início da contagem do prazo no curso.

§ 3º – O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição e depósito projeto de pesquisa para a produção de dissertação ou tese.

§ 4º – O orientador, a seu critério, poderá propor à CCP/CPG a composição da Comissão Examinadora.

VIII.4 – No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceitos.

§ 1º – Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora (§ 1º , Art. 78, RPG, Res. 6542/2013).

§ 2º – Na hipótese de reprovação no exame de qualificação, o candidato terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da reprovação, para inscrição em novo exame. O prazo máximo para realização do segundo exame é de 60 (sessenta) dias após a inscrição e depósito do novo projeto de pesquisa para a produção de dissertação ou tese.

VIII.5 – A Comissão Examinadora, aprovada pela CCP/CPG deve ser constituída por 03 (três) membros do quadro docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ou não, com titulação mínima de doutor.

Parágrafo único – A Comissão Examinadora de que trata este artigo será presidida pelo orientador.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 – Podem ser permitidas transferências de curso, na mesma Área de Concentração, tanto de mestrado para Doutorado Direto, como de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado, com o aproveitamento dos créditos obtidos, competindo à CPG a deliberação final, de acordo com o critério pautado na qualidade acadêmica (item IX.5) demonstrada por intermédio dos elementos indicados no item IX.4. do presente.

IX.2 – A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto, satisfeitos os requisitos e cumpridas as exigências previstas neste Regulamento, somente poderá ocorrer antes da realização do Exame de Qualificação, salvo se tiver sido recomendada pela Comissão Examinadora do projeto de pesquisa para a produção de dissertação ou tese, em decisão motivada e fundamentada, com aprovação da CPG do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP.

IX.3 – Para pleitear a transferência referida no item anterior, os alunos deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, realizadas no âmbito do processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP.

IX.4 – O pedido de transferência deverá ser apresentado pelo interessado em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

I – justificativa detalhada do aluno para o pedido de transferência;
II – projeto de pesquisa para o doutorado direto, incluindo:
a) título da pesquisa;
b) tema a ser desenvolvido e suas limitações;
c) justificativa da escolha e da importância do título;
d) principais questões a serem analisadas;
e) metodologia a ser utilizada;
f) índice ou sumário;
g) resumo dos capítulos;
h) cronograma de execução;
i) bibliografia preliminar;
j) contribuição original da tese à ciência jurídica brasileira.

III – parecer circunstanciado do professor orientador, justificando o pedido e concordando com a transferência.

IX.5 – A CPG, colhido parecer de um de seus membros, analisará o pedido para deferi-lo se julgar academicamente conveniente.

IX.6 – Em caso de deferimento, e nos termos do Art.55, RPG, Res. 6542/2013, deverão ser cumpridas as normas do Doutorado Direto (créditos, prazos etc.) vigentes na data da mudança de curso.

IX.7 – Para efeitos de contagem de prazo, será considerada a data de início da contagem do prazo no Mestrado.

IX.8 – O aluno que tiver seu pedido indeferido deverá observar todas as exigência de seu Mestrado, sob pena de desligamento.

IX.9 – A tramitação do pedido não suspenderá os prazos do Mestrado do interessado, razão pela qual ele deve ser apresentado com antecedência suficiente em relação aos do Exame de Qualificação.

IX.10 – Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigente na data da transferência.

IX.11 – Não é autorizada transferência de área de concentração.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – O aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP nos termos do Art. 52, RPG, Res. 6542/2013.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – Cabe à Comissão de Pós-Graduação – CPG da Faculdade de Direito da USP manifestar-se acerca dos pedidos de credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos e de ministrantes de disciplinas. Para fins de apreciação e relatórios dos protocolados que encaminham esta matéria deverão ser observados cumulativamente os seguintes critérios:

XI.1.1 – Critérios para credenciamento de docentes ministrantes:

a) título mínimo de doutor, com validade nacional, nos termos dos arts. 84 e 85 do Regimento de Pós-Graduação da USP;

b) comprovada experiência acadêmica no magistério superior, pelo período mínimo de 02 (dois) anos;

c) apresentação sumária da linha de pesquisa na qual se insere a atividade científica do candidato;

d) avaliação do conjunto de produção acadêmica e científica do candidato.

XI.1.2 – Critérios para credenciamento como orientador pleno:

a) atendimento dos critérios arrolados no item XI.1.1;

b) o credenciamento inicial dos professores com título de doutor permite a orientação de até 03 (três) alunos, em cursos de Mestrado, Doutorado e/ou Doutorado Direto;

c) concluída com aprovação a primeira orientação, poderá o professor doutor requerer mais 02 (duas) vagas;

d) cada nova conclusão com aprovação permite ao professor doutor requerer mais 01 (uma) vaga, até o limite de 10 (dez) vagas.

e) o credenciamento inicial do professor associado e do professor titular permite a orientação de até 10 (dez) alunos, nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto indistintamente.

XI.1.3 – Critérios para recredenciamento como orientador pleno:

a) satisfação dos itens anteriores;

b) comprovação da conclusão com aprovação de pelo menos 02 (dois) alunos no âmbito do Programa de Pós-Graduação da FDUSP, no período do credenciamento findo;

c) comprovação de haver ministrado pelo menos 02 (duas) disciplinas no âmbito do Programa de Pós-Graduação da FDUSP, no período do credenciamento findo;

d) comprovação da participação em pelo menos 04 (quatro) comissões julgadoras de julgamento de dissertação ou tese.

XI.2 – Disposições gerais

a) ficam ressalvados os credenciamentos feitos anteriormente à aprovação dos presentes critérios;

b) os recredenciamentos futuros observarão os critérios estabelecidos na presente regulamentação, sem prejuízo da conclusão das orientações em curso;

c) o credenciamento do coorientadores, quando conveniente, além de obedecer aos mesmos critérios de credenciamento dos orientadores, deverá observar exigências específicas contidas em regulamentação a ser editada oportunamente pela CPG da FDUSP;

d) o número máximo de coorientação será de 10 (dez), respeitando o limite de 15 (quinze) para a soma de orientações e coorientações por orientador. A CPG pode estabelecer limites máximos inferiores aos estabelecidos neste item (§ 1, Art.78, RPG, Res. 6542/2013);

e) o recredenciamento de docentes aposentados, em regime de colaboração, (Programa Professor Senior) atendidas as condições estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP, poderão manter o número de orientandos anteriormente credenciado.

XI.3 – Os casos Omissos serão objeto de decisão pela Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 – Dissertação de Mestrado

XII.1.1 – O formulário de depósito de dissertação, firmado pelo aluno, ou por procurador regularmente constituído, e com a anuência expressa do orientador, deverá vir acompanhado de:

I – curriculum lattes atualizado;
II – 07 (sete) exemplares da dissertação;
III – relatório de atividades discente para a CAPES;
IV – autorização de publicação na biblioteca digital (versão integral ou parcial) acompanhado de CD, coforme critérios estabelecidos pela Resolução CoPGr 5401, de 17 de abril de 2007.

XII.1.2 – Tese de Doutorado/Doutorado Direto

XII.1.2.1 – O formulário de depósito de tese , firmado pelo aluno, ou por procurador regularmente constituído, e com a anuência expressa do orientador, deverá vir acompanhado de:

I – curriculum lattes atualizado;
II – 10 (dez) exemplares da tese;
III – relatório de atividades discente para a CAPES;
IV – autorização de publicação na biblioteca digital (versão integral ou parcial) acompanhado de CD, coforme critérios estabelecidos pela Resolução CoPGr 5401, de 17 de abril de 2007.

XII.3 – As dissertações de Mestrado e as teses de Doutorado/Doutorado Direto a serem apresentadas à Comissão de Pós-Graduação, desta Faculdade de Direito da USP, deverão observar as seguintes orientações de elaboração final do texto:

a) Devem ser observadas, em cada página, as seguintes margens:

i. Margem superior: 3 cm;
ii. Margem inferior: 2 cm;
iii. Margem esquerda: 3,5 cm;
iv. Margem direita: 2 cm.

b) A redação do texto deve ser feita utilizando-se corpo 12, no tipo de letra Time New Roman; e corpo 10 para as notas de rodapé;

c) O espaço entre as linhas deve ser de 1,5 cm, com exceção do rodapé, cujo espaço é de 1 cm;

d) O título do capítulo, em corpo 14, em letras maiúsculas e negrito, deve ser iniciado em página nova;

e) ficha catalográfica no verso da folha de rosto.

XII.4 – As dissertações e as teses de Doutorado devem ser encadernadas em capa dura, revestidas de percalux ou material semelhante, na cor azul escuro, com gravação dos dizeres em branco, dourado ou prateado.

XII.5 – As capas dos trabalhos devem conter, obrigatoriamente: o nome do candidato; o título do trabalho, centralizado, com corpo maior que o nome; a indicação da natureza do trabalho (dissertação de mestrado ou tese de doutorado); o nome do Professor Orientador, e, na parte de baixo, o nome da Faculdade, a cidade e o ano de apresentação, centralizados.

XII.6 – As dissertações de mestrado devem conter resumo em português e em uma língua estrangeira e as teses de doutorado, o resumo em português e em duas línguas estrangeiras.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 – Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NOS JULGAMENTOS DAS DISSERTAÇÕES E TESES

XIV.1 – Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 – As dissertações de Mestrado, e as teses de Doutorado poderão ser redigidas e defendidas em língua portuguesa ou língua inglesa (Art.89, RPG, Res. 6542/2013).

§ 1º – A redação e a defesa oral de dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado em língua inglesa depende somente de anuência do professor orientador.

§ 2º – O estudante estrangeiro poderá redigir e defender a dissertação e Mestrado ou a tese de Doutorado em língua espanhola.

§ 3º – Na hipótese do parágrafo anterior, os examinadores poderão questionar o candidato tanto em língua portuguesa quanto em língua espanhola.

XV.2 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Direito, com a indicação da respectiva área de concentração.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Direito, com a indicação da respectiva área de concentração.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos Especiais

Poderão ser concedidos como créditos especiais, à critério da CPG, o limite de 16 (dezesseis) créditos para os cursos de Mestrado e Doutorado e 32 (trinta e dois) créditos para o curso de Doutorado Direto, observando os limites máximos para cada uma das seguintes atividades

I – trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (máximo de 3 créditos);

II – publicação de trabalho completo em anais (ou similares) (máximo de 2 créditos);

III – livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (máximo de 2 créditos);

IV – participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) (máximo de 1 crédito);

V – atividades programadas previstas nas normas do Programa (máximo de 2 créditos);

VI – participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) (4 créditos).