(Retificada em 29.03.2003)
(Revoga a Resolução CoCEx 3786/1991)
Regulamenta as competências e atribuições das Comissões de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 31 de outubro de 2002, e pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 11 de março de 2003.
Considerando o disposto no Regimento de Cultura e Extensão Universitária e a necessidade de regulamentação específica, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) de cada Unidade Universitária:
I – traçar diretrizes de cultura e extensão universitária no âmbito da Unidade, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores;
II – formular e rever periodicamente os indicadores para a avaliação das atividades de cultura e extensão da Unidade;
III – supervisionar e avaliar periodicamente as atividades de cultura e extensão universitária, informando o Diretor que submeterá esta avaliação à Congregação ou CTA da Unidade, para aprovação;
IV – fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, com vista à disciplina das atividades de extensão universitária no âmbito da Unidade;
V – fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão universitária, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
VI – criar programas que considerem a cultura na sua dimensão mais ampla, com o objetivo de promover a integração social da comunidade universitária e desta com a sociedade;
VII – coordenar os trabalhos dos Departamentos, no que diz respeito aos programas interdepartamentais e à integração dos programas;
VIII – aprovar os programas de cultura e extensão universitária de cada Unidade ouvidos os Departamentos interessados;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoCEx;
X – zelar na Unidade pela execução regular dos Cursos de Extensão Universitária, atividades de Prestação de Serviço Especializado, Residência, Prática Profissionalizante, assim como Programas de Atualização;
XI – aprovar em seu âmbito e encaminhar ao CoCEx para aprovação final:
a – os processos de Cursos de Especialização, a cada edição;
b – os processos de Cursos de Extensão na modalidade de Ensino a Distância, a cada edição;
c – os relatórios finais de Cursos de Extensão e de Prestação de Serviço Especializado;
d – a participação de outras Instituições externas à Universidade de São Paulo nas atividades de extensão universitária da Unidade, conforme previsto pelo Regimento de Cultura e Extensão Universitária, ouvida a Congregação da Unidade.
XII – aprovar e encaminhar ao CoCEx para homologação:
a – os processos de Cursos de Extensão, a cada edição, nas demais modalidades não previstas no item XI;
b – as atividades de Residência;
c – os projetos de Prática Profissionalizante e Programa de Atualização;
d – os processos de Prestação de Serviço Especializado.
XIII – autorizar a abertura de cada edição de curso de Extensão, conforme previsto na Resolução CoCEx que estabelece normas sobre os cursos de Extensão Universitária;
XIV – registrar as informações pertinentes aos cursos de Extensão, a fim de subsidiar o acompanhamento do Conselho de Cultura e Extensão;
XV – classificar, no âmbito da Unidade, as atividades de extensão universitária referentes a assessoria, consultoria, assistência, orientação e prestação de serviço especializado;
XVI – manter um registro das atividades de assessoria e consultoria dos docentes da Unidade;
XVII – manter um registro das atividades de assistência e orientação dos docentes da unidade, no âmbito de cultura e extensão universitária;
XVIII – registrar as informações pertinentes às atividades de prestação de serviço especializado realizadas com interveniência da Unidade, a fim de subsidiar o acompanhamento do Conselho de Cultura e Extensão;
XIX – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo, pelo Regimento de Cultura e Extensão Universitária e pelo Regimento da Unidade.
Artigo 2º – Nos Órgãos de Integração, Órgãos Complementares e demais Órgãos da Universidade, o órgão Colegiado equivalente à CCEx cumprirá, no que couber, as competências e atribuições definidas no Artigo 1º da presente Resolução e nas normas gerais da Universidade.
Artigo 3º – Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo CoCEx.
Artigo 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoCEx 3786/91.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, aos 25 de março de 2003.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERIi
Secretária Geral