(Altera a Resolução 3914/1992)
Altera dispositivos do Regimento do Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 6º do Regimento do Conselho Universitário, baixado pela Resolução nº 3914, de 12 de março de 1992, fica acrescido do inciso I-A e seu inciso II passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º – …
I-A – para o membro referido no inciso VII-A, a data de aprovação pelo Conselho Universitário;
II – para os mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII e XI a XVIII, a data da primeira reunião do Co, após eleição ou indicação feita pelas Entidades que representam;” (NR)
Artigo 2º – O artigo 9º passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º – A duração do mandato dos demais membros do Co é a fixada nos §§ 1º a 3º do art. 15 do Estatuto.” (NR)
Artigo 3º – O Regimento do Conselho Universitário fica acrescido do Capítulo IV – Da Controladoria Geral, bem como do artigo 33-A, com a seguinte redação:
“Artigo 33-A – O Conselho Universitário terá uma Controladoria Geral, dirigida por um Controlador Geral que integrará o Conselho Universitário.
Parágrafo único – A Controladoria Geral, com as atribuições definidas no artigo 23-A do Estatuto, será organizada na forma de seu Regimento Interno.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2014.1.18537.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral