Dispõe sobre a isenção de pagamento de despesas administrativas para o reconhecimento de diploma na Universidade de São Paulo, referido no § 2º do artigo 99 do Regimento de Pós-Graduação, para docentes ativos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 20 de agosto de 2019, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedida a isenção de pagamento de despesas administrativas para o reconhecimento de diploma na Universidade de São Paulo aos docentes ativos da USP que previamente à sua contratação tiverem obtido a aprovação da equivalência do mesmo diploma nos termos do art. 94 do Regimento de Pós-Graduação.
Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2018.1.16884.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor