D.O.E.: 20/12/2018

PORTARIA GR Nº 7311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui normas para a criação e gestão de Centrais Multiusuários.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Presidente da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” do colegiado, com o objetivo de tornar o parque de equipamentos dos laboratórios da USP visível e de fácil acesso ao compartilhamento, e, ainda, com vistas a:
– facilitar o planejamento experimental antes da submissão de projetos de pesquisa;
– destacar o comprometimento da USP com o compartilhamento, evitando a ociosidade dos equipamentos;
– propiciar transparência às agências de fomento quanto ao uso compartilhado dos equipamentos;
– estabelecer negociações conjuntas para a manutenção dos equipamentos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os equipamentos de laboratórios da Universidade de São Paulo adquiridos para uso multiusuário, com recursos orçamentários ou extraorçamentários, devem ser compartilhados com a comunidade científica em geral, conforme as diretrizes desta Portaria.

§ 1º – Os equipamentos não adquiridos para uso compartilhado também podem ser disponibilizados em centrais multiusuários, conforme as diretrizes desta Portaria.
§ 2º – Os equipamentos vinculados às Centrais Multiusuários devem ter número de patrimônio USP.
§ 3º – Os equipamentos sem possibilidade de cadastro no sistema de patrimônio da USP serão analisados caso a caso pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 2º – A Central Multiusuário é uma instalação de apoio à pesquisa que congrega equipamentos e que oferece serviços aos usuários, executados por técnicos especialistas ou pelo próprio usuário após treinamento, conforme estabelecido por cada Central, com o objetivo de otimizar o uso desses equipamentos.

Parágrafo único – As Centrais Multiusuários são compostas por um ou mais equipamentos agregados sob um Regimento, alocados no mesmo espaço físico ou em laboratórios diferentes da mesma ou de várias Unidades ou órgãos.

Artigo 3º – A criação de uma Central Multiusuário deve ser aprovada pela Congregação ou órgão equivalente do órgão da USP no qual está sediada, e em seguida submetida à aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Presidente do Comitê Gestor, por meio do cadastramento de informações no sistema eletrônico específico.

Parágrafo único – Antes de encaminhar a proposta à Congregação ou órgão equivalente, a Comissão de Pesquisa deve verificar se já existe outra Central com o mesmo escopo à qual o(s) equipamento(s) pode(m) ser agregado(s), a fim de evitar a criação de Centrais similares.

Artigo 4º – A organização administrativa da Central Multiusuário está estruturada da seguinte forma:

I – Comitê Gestor;
II – Comissão de Usuários.

Artigo 5º – O Comitê Gestor, órgão executivo da Central Multiusuário, tem a seguinte composição:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – no mínimo, um responsável pelos equipamentos e respectivo suplente.

§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor devem ser docentes ativos, sendo os demais membros docentes ativos ou servidores técnicos ou administrativos.
§ 2º – Os membros do Comitê Gestor serão aprovados pela Congregação da Unidade ou órgão equivalente, com mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções.
§ 3º – A proposta de criação da Central Multiusuário indicará a composição inicial do seu Comitê Gestor para aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 4º – Nas Centrais Multiusuários em funcionamento, a proposta de nova composição ou de recondução dos membros do Comitê Gestor será apresentada à Congregação da Unidade ou órgão equivalente pelo Comitê Gestor em exercício.
§ 5º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta última hipótese, escolha exclusiva para a função de Vice-Presidente, que apenas completará o mandato em curso.
§ 6º – Em caso de vacância apenas da função de Vice-Presidente, o Comitê Gestor indicará à Congregação ou órgão equivalente um novo Vice-Presidente, que completará o mandato em curso.
§ 7º – No caso de vacância simultânea das funções de Presidente e Vice-Presidente, o Diretor da Unidade/órgão assumirá temporariamente as funções de Presidente e, no prazo máximo de 30 dias, tomará providências para indicação à Congregação ou órgão equivalente de nomes para essas funções, que serão exercidas pelos novos escolhidos com mandato integral.
§ 8º – Na vacância de membro do Comitê Gestor ou de seu suplente, caberá ao Comitê Gestor a indicação de novo nome, no prazo de 30 dias, para aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.

Artigo 6º – São competências do Comitê Gestor:

I – gerir a Central Multiusuário;
II – administrar o website da Central, próprio ou fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, para gerenciamento dos serviços;
III – supervisionar a garantia de acesso de forma igualitária e sem priorização aos serviços da Central Multiusuário;
IV – controlar os agendamentos dos usuários e suas filiações que deverão ser feitas por meio do website, bem como a garantia de acesso aos serviços de acordo com a ordem de cadastramento da atividade no website;
V – garantir a otimização e manutenção dos equipamentos da Central Multiusuário;
VI – decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto dos equipamentos, definindo critérios e prioridades na utilização das receitas;
VII – propiciar consultoria e apoio técnico aos pesquisadores para o uso dos serviços;
VIII – elaborar e encaminhar ao CTA da Unidade ou órgão equivalente as propostas de fixação de taxas para custeio básico de manutenção e de reagentes;
IX – avaliar solicitações de inclusão de equipamentos e serviços propostos pelos Departamentos e Unidades/órgãos da Universidade;
X – apreciar os relatórios anuais das atividades da Central Multiusuário, elaborados pelos responsáveis pelos equipamentos ou plataformas da Central Multiusuário;
XI – elaborar o relatório físico-financeiro anual da Central Multiusuário para apreciação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente e para envio à Pró-Reitoria de Pesquisa quando solicitado;
XII – promover atividades de apoio ao ensino e treinamento técnico nas áreas de atuação;
XIII – elaborar projetos multiusuários e de manutenção de equipamentos, a serem submetidos às agências de fomento;
XIV – registrar informações atualizadas sobre a Central no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa, incluindo informações sobre seus equipamentos e responsáveis e sobre os membros do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários.

Artigo 7º – A Comissão de Usuários será formada para atuar como órgão regulador/interlocutor da Central Multiusuário e será composta por:

I – um ou mais membro(s) docente(s) e respectivo(s) suplente(s), pertencentes à Unidade/órgão sede da Central Multiusuário;
II – um ou mais membro(s) docente(s) e respectivo(s) suplente(s) de Unidades/órgãos da USP usuários da Central Multiusuário;
III – sempre que houver, membro(s) servidor(es) técnico(s) e administrativo(s) da Central Multiusuário e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s);
IV – sempre que houver, um ou mais membro(s) discente(s) de pós-graduação e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s);
V – sempre que houver, um ou mais membro(s) de instituições externas à Universidade e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s).

§ 1º – A proposta de criação da Central Multiusuário indicará a composição inicial da sua Comissão de Usuários para aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 2º – Nas Centrais Multiusuários em funcionamento, a proposta de nova composição ou de recondução dos membros da Comissão de Usuários será apresentada à Congregação da Unidade ou órgão equivalente pelo Comitê Gestor em exercício, exceto quanto ao membro discente.
§ 3º – Os mandatos do membro e do suplente serão independentes, com duração inicial de 3 (três) anos, exceto para o membro discente, permitidas reconduções mediante anuência da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 4º – O(s) membro(s) discente(s) e eventual(is) suplente(s) será(ão) designado(s) pelo Comitê Gestor para mandato de 1 (um) ano, sem submissão à Congregação ou órgão equivalente, permitidas reconduções.
§ 5º – Os nomes dos membros e suplentes da Comissão de Usuários deverão ser registrados no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 6º – O membro será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo suplente.
§ 7º – Na vacância exclusiva ou simultânea de membro ou de seu suplente, caberá ao Comitê Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de novo(s) nome(s) para aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente, exceto quanto ao membro discente.
§ 8º – A Comissão de Usuários deverá se reportar ao Comitê Gestor nas reuniões especificadas no artigo 9º.

Artigo 8º – São competências da Comissão de Usuários:

I – avaliar o cumprimento da garantia de acesso igualitário dos usuários aos serviços das plataformas de apoio;
II – avaliar junto ao Comitê Gestor a fixação de valores para os serviços e uso de insumos e reagentes;
III – avaliar o andamento da Central Multiusuário frente a sugestões, reclamações e propostas vindas dos demais usuários da Central Multiusuário, por meio de questionários e pelo atendimento individualizado aos usuários quando solicitado por estes, desempenhando também a função de ombudsman;
IV – controlar os mandatos e procedimentos para indicação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Usuários, de acordo com as regras contidas no artigo 7º.

Artigo 9º – O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de Usuários periodicamente, em sessões ordinárias semestrais, e extraordinariamente, quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor ou por solicitação de 2/3 dos membros da Comissão de Usuários, devendo manter os registros dos atos das sessões, em ordem cronológica e numeradas.

Artigo 10 – A Central Multiusuário não deve ter fins lucrativos, porém, deve cobrar valores que garantam os custos básicos para o funcionamento pleno dos equipamentos.

§ 1º – As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem recolhidos serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Central Multiusuário e serão apreciadas no Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Unidade ou órgão equivalente.
§ 2º – O recolhimento das taxas de cobrança pelo uso do(s) equipamento(s) poderá ser feito por meio da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), pelo setor de Tesouraria da Unidade ou por outras fundações que possuam acordo de cooperação com a USP, conforme seja especificado pelo Comitê Gestor e autorizado pelo CTA da Unidade ou órgão equivalente.
§ 3º – O Comitê Gestor deverá estipular valores inferiores para entidades públicas em relação aos valores estipulados para entes privados.

Artigo 11 – As eventuais questões pendentes relacionadas à Central Multiusuário, assim como os casos omissos nesta Portaria, serão resolvidas:

I – pelo CTA da Unidade ou órgão equivalente, nas questões de natureza financeira;
II – pela Congregação da Unidade ou órgão equivalente, nos demais casos.

Parágrafo único – Em caso de recurso, a decisão final caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 12 – Nas Centrais Multiusuários que reúnam mais de uma Unidade ou órgão, as competências previstas nesta Portaria para a Congregação e para o CTA serão exercidas, de forma sucessiva, pelos órgãos equivalentes de todas as Unidades ou órgãos que as integrem.

Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor