Dispõe sobre as eleições do representante das categorias docentes de Professor Titular, Professor Associado, Professor Doutor, Assistente e Auxiliar de Ensino, e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no inciso I do art 42 do Estatuto e nos artigos 215, 217 e 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As eleições do representante das categorias docentes e respectivos suplentes, a que se refere o inciso VIII do art 15 do Estatuto da Universidade de São Paulo, serão realizadas a partir das 8h do dia 3 de fevereiro de 2016 até as 17h do dia 4 de fevereiro de 2016, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 9º a 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.
Artigo 2º – A eleição será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, com voto direto e secreto.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, efetivos ou contratados, de acordo com a sua respectiva categoria docente.
§ 1º- Os professores colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções na sua Unidade ou Órgão de origem, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro Órgão da Universidade de São Paulo, conforme o disposto no §2º do art 218 do Regimento Geral.
Artigo 4º – O docente que acumular cargos ou funções em mais de uma Unidade poderá exercer o direito de voto em apenas uma delas.
Artigo 5º – Cada eleitor votará em apenas uma chapa de candidatos à representação de sua categoria.
I – DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º – Os candidatos a titular e suplente deverão formalizar pedido de inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa.
§1º – As inscrições das chapas para cada categoria docente ficarão abertas na Secretaria Geral a partir das 9h do dia 11 de janeiro de 2016, até as 18h do dia 20 de janeiro de 2016, podendo fazê-lo por meio do e-mail eleicaodocentes@usp.br.
§2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria, serão deferidas pelo Reitor.
§3º – O quadro das chapas deferidas será divulgado por categoria docente, em 21-01-2016, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§4º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até as 12h do dia 26 de janeiro de 2016, e decididos de plano pelo Reitor.
II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 2 de fevereiro de 2016, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2016.
Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
III – DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 9º – A votação convencional, a que se refere o art. 1º supra, será realizada nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2016, das 9h às 17h:
I – no campus da Capital – Secretaria Geral – 4º andar do prédio da Reitoria;
II – no campus de Bauru – Faculdade de Odontologia de Bauru – Assistência Técnica Acadêmica;
III – no campus “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Assistência Técnica Acadêmica;
IV – no campus de Ribeirão Preto – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Assistência Técnica Acadêmica;
V – no campus de São Carlos – Escola de Engenharia de São Carlos – Assistência Técnica Acadêmica;
VI – no campus “Fernando Costa” – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – Assistência Técnica Acadêmica; e
VII – no campus de Lorena – Escola de Engenharia de Lorena – Assistência Técnica Acadêmica.
§ 1º – A mesa eleitoral que atuará no campus da Capital, composta por três membros, será nomeada pelo Reitor que indicará um membro docente como Presidente.
§ 2º – Nos locais referidos nos incisos II a VII acima, o Diretor da Unidade na qual será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, composta por três membros, indicando como Presidente um docente da Unidade.
Artigo 10 – A Secretaria Geral encaminhará aos locais de votação as listas de comparecimento, por categoria, para assinatura dos eleitores.
Artigo 11 – Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 12 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com dizeres na parte superior que identifiquem a categoria docente, contendo, na parte inferior, campo próprio para assinalar as chapas, em ordem alfabética.
Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.
Artigo 13 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
Artigo 14 – Os campi do interior deverão encaminhar à Secretaria Geral pelo e-mail eleicaodocentes@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de comparecimento, digitalizados, até as 12h do dia 5 de fevereiro de 2016.
IV – DOS RESULTADOS
Artigo 15 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no dia 5 de fevereiro de 2016, às 17h, sendo consideradas eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta.
Artigo 16 – Caso o resultado não atenda ao disposto no caput deste artigo, proceder-se-á um segundo turno, a ser realizado nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2016, entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
§ 1º – No tocante à votação por meio de sistema eletrônico, o pleito se iniciará às 8h do dia 22 de fevereiro de 2016, encerrando-se às 17h do dia 23 de fevereiro de 2016.
§ 2º – Em caso de votação convencional, o horário será o previsto no caput do art. 9º desta Portaria.
§ 3º – Caso haja empate entre as chapas, aplica-se o disposto no §5º do art 215 do Regimento Geral.
Artigo 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 18 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2015.
VAHAN AGOPYAN
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria