Dispõe sobre os Recursos Computacionais de “High Performance Computer” e de “Nuvens Interconectadas” na USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os Recursos Computacionais de “High Performance Computer” (HPC) e de “Nuvens Interconectadas” (InterNuvem), doravante denominados RCHI, serão disponibilizados pela Universidade de São Paulo (USP) para os seus pesquisadores vinculados, doravante denominados de pesquisadores usuários.
Artigo 2º – Fica constituído o Grupo Gestor dos RCHI, doravante denominado GRCHI, que tem como principal objetivo avaliar as solicitações de uso dos RCHI feitas pelos pesquisadores usuários e colaborar para a concepção de um modelo sustentável de renovação tecnológica desses recursos.
Parágrafo único – O acesso de pesquisadores usuários aos RCHI depende da aprovação do GRCHI.
Artigo 3º – O GRCHI terá a seguinte composição:
I. 01 representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, indicado pelo Pró-Reitor, na qualidade de Presidente do Grupo Gestor;
II. 03 especialistas de computação na área de HPC e InterNuvem;
III. 05 pesquisadores de renomada experiência científica na utilização dos RCHI.
§1º – Os membros do GRCHI serão designados pelo Reitor.
§2º – O GRCHI reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.
Artigo 4º – Compete ao GRCHI:
I. definir as políticas de acesso, utilização e distribuição dos RCHI;
II. definir o formato e os critérios de julgamento dos projetos submetidos ao GRCHI;
III. formar e promover o funcionamento de assessoria científica e de assessoria técnica que o auxiliem em suas atividades;
IV. incentivar a elaboração de estratégias para garantir a renovação tecnológica e uso racional dos RCHI;
V. avaliar e divulgar anualmente, por meio de um relatório, as atividades do GRCHI.
Artigo 5º – São de responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI):
I. o gerenciamento, a implantação e a manutenção dos RCHI, bem como dos canais de conectividade para permitir o acesso dos pesquisadores usuários a esses recursos computacionais, seguindo os preceitos de uso racional e sustentável dos RCHI;
II. a definição dos processos operacionais de utilização, treinamento e assessoria aos pesquisadores usuários dos RCHI;
III. o envio de relatórios trimestrais ao GRCHI, com informações sobre o cenário de utilização dos RCHI alocados para os pesquisadores usuários, bem como sobre os RCHI disponíveis para novas distribuições.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2015.1.7131.1.8.).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor