D.O.E.: 01/10/2009

PORTARIA GR Nº 4448, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a incumbência de definir as formas de implantação da Gestão Ambiental na USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:

– a preocupante situação ambiental, resultante da crescente densidade populacional humana, do impacto de novas tecnologias, da exploração desordenada de recursos, da carência e fragilidade de políticas públicas e dos modelos de gestão adotados em diversos níveis de decisão;

– que a USP deve exercer seu pioneirismo no desenvolvimento de políticas e processos de gestão, constituindo-se em exemplo e modelo para a sociedade na qual está inserida e que a mantém; e

– a Proposta de Gestão Ambiental apresentada ao Conselho Universitário em sessão de 25 de agosto de 2009, a qual foi aprovada no Conselho da Coordenadoria do Espaço Físico (COESF), em reunião realizada em 18 de agosto de 2009, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho com a incumbência de definir as formas de implantação da Gestão Ambiental na USP.

Parágrafo único – Para atingir sua finalidade, o Grupo de Trabalho deverá desenvolver suas atividades com base na citada Proposta de Gestão Ambiental, que fica fazendo parte integrante da presente Portaria como Anexo I.

Artigo 2º – Os membros do Grupo de Trabalho criado no artigo anterior serão designados por ato da Reitora.

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de até 12 (doze) meses, um projeto circunstanciado visando à implantação da Gestão Ambiental na USP.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora


ANEXO I

PROPOSTA DE GESTÃO AMBIENTAL

I. Política: promover a sustentabilidade ambiental nos campi da USP.

A sustentabilidade ambiental busca a manutenção por tempo infinito dos sistemas naturais, de suas funções e de sua capacidade de produção enquanto recurso. Deve implicar em equilíbrio ambiental e qualidade de vida, tanto para o Homem como para as outras espécies. Uma gestão baseada em sustentabilidade ambiental reconhece as limitações do ambiente em manter as condições de vida.

II. Princípios:

1. promover ações de conservação dos recursos naturais da Universidade;

2. promover um ambiente saudável e a segurança ambiental dentro dos campi;

3. promover o uso racional de recursos;

4. educar visando à sustentabilidade;

5. construir, de forma participativa, a universidade sustentável;

6. conduzir a Universidade para tornar-se um modelo de sustentabilidade para a sociedade;

III. Diretrizes:

1. divulgar amplamente e promover o aperfeiçoamento e a aplicação da legislação ambiental à qual os campi estão sujeitos;

2. conscientizar o público interno e externo sobre a importância e as alternativas para a conservação dos recursos naturais na Universidade, tais como: a vegetação e a fauna remanescentes, os corpos d’água, o solo e o subsolo;

3. sensibilizar e conscientizar o público interno e externo sobre a importância e as alternativas para o uso racional de recursos na Universidade, tais como água, energia e materiais;

4. recuperar áreas degradadas, promovendo: a descontaminação do solo, a despoluição das águas, a restauração das formações naturais dos campi;

5. Incentivar a utilização de critérios de sustentabilidade em projetos de construção e recuperação de edifícios e áreas urbanizadas;

6. identificar, controlar, monitorar e reduzir emissões de efluentes e poluentes sólidos, líquidos e gasosos;

7. promover a redução da geração de lixo, implementar a coleta seletiva e criar mecanismos eficientes de remoção e descarte do lixo produzido nos campi;

8. controlar o uso e o descarte de material químico e biológico;

9. estabelecer mecanismos de controle de populações de espécies invasoras dentro dos campi;

10. incentivar o uso compartilhado de materiais e substâncias com potencial contaminante ou poluidor;

11. promover o reuso da água e a reciclagem de materiais;

12. criar um sistema de disponibilização e reutilização de materiais permanentes;

13. estimular pesquisas visando tecnologias inovadoras para o uso racional dos recursos ambientais na Universidade;

14. incentivar o desenvolvimento de pesquisas voltadas à solução de questões de Gestão Ambiental identificadas e para as quais ainda não existem soluções adequadas, visando a geração do conhecimento necessário à efetiva adequação dos campi;

15. implementar projetos paisagísticos que readequem a arborização e enriqueçam a diversidade florística nos campi, com espécies nativas regionais;

16. implementar mecanismos de inclusão do tema “sustentabilidade ambiental nos campus” em todas as unidades da Universidade;

17. implementar programas de educação ambiental em todos os campi da Universidade;

18. criar uma estrutura técnico-administrativa ligada à administração central da Universidade e prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste documento;

19. resgatar os conhecimentos e as experiências dirigidas à sustentabilidade existentes na universidade, apoiando-os e ampliando sua abrangência;

20. divulgar amplamente as iniciativas adotadas para promover a sustentabilidade ambiental nos campi da USP.