Dispõe sobre o afastamento médico de aluno das atividades acadêmicas.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O aluno da Universidade de São Paulo que necessitar de afastamento das atividades acadêmicas, para efeito de trancamento ou destrancamento de matrícula, dispensas prolongadas ou casos afins, será avaliado, no campus da Capital, pelo Hospital Universitário e, nos campi do Interior, pela Unidade Básica de Saúde – UBAS.
Parágrafo único – Nos casos previstos no caput, o aluno ou pessoa por ele indicada deverá procurar a Seção de Alunos de sua Unidade para obter as orientações necessárias.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 06.1.4464.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2007.
SUELY VILELA
Reitora