Altera dispositivo da Portaria GR nº 3588/2005, que regulamentou o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 30.04.2008, e pela CLR, em sessão de 09.06.2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O §3º do artigo 2º da Portaria GR nº 3588, de 10.05.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º – A Preparação Pedagógica deverá ser realizada anteriormente ao Estágio Supervisionado em Docência. Situações excepcionais serão analisadas pela Comissão Central.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.08.2009.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2000.1.19245.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de setembro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora