Altera dispositivos da Portaria GR nº 3320, de 14.01.2002, que dispõe sobre o ressarcimento de despesas com veículos de servidores quando a serviço da Universidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso II do art. 5º e o art. 8º da Portaria GR 3320/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – …
…
II – Não ter mais que 10 anos e estar em boas condições de uso, obrigando-se o proprietário a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.
…
Artigo 8º – O valor do ressarcimento será estabelecido com base nos custos de utilização do veículo e deverá levar em conta as despesas com combustível, manutenção, licenciamento, impostos e seguro, além da depreciação do veículo e das despesas com pedágio.
§ 1º – O cálculo deverá ser efetuado de maneira a definir um valor padrão por quilômetro rodado e outro, diário, para ressarcimento dos custos fixos.
§ 2º – As despesas com pedágio serão ressarcidas de acordo com os valores efetivamente despendidos pelo servidor nos trechos e dias correspondentes às viagens autorizadas.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo USP nº 2004.1.10533.1.5, segundo volume do Proc. USP nº 97.1.24852.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de março de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE VEÍCULO:
Solicito a inscrição do veículo de placas ______________, de minha propriedade, no cadastro de veículos autorizados a trafegar a serviço da USP.
Declaro estar ciente e concordar com os termos da Portaria GR nº 3320/2002, alterada pela Portaria GR nº 3569/2005. Declaro que o veículo está segurado contra acidentes, furto e incêndio e encontra-se em bom estado de manutenção, de acordo com as especificações do fabricante.
Comprometo-me a manter o veículo segurado e em perfeitas condições de uso durante o período em que estiver cadastrado para uso a serviço da Universidade.
Concordo que, pela utilização do veículo em viagens, serei ressarcido na forma e nos valores estabelecidos pela Portaria GR nº 3320/2002, alterada pela Portaria GR nº 3569/2005, não cabendo qualquer outra indenização.
Os eventuais sinistros com o veículo, quando a serviço da USP, serão de minha inteira e exclusiva responsabilidade, ficando a USP eximida de qualquer ônus adicional.
Estou ciente de que, para utilizar o veículo a serviço da USP, devo solicitar autorização prévia para cada viagem, sem a qual não poderei ser ressarcido.
Data
Nome do Funcionário
Número Funcional
Assinatura
(Juntar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
O cadastro do veículo foi
aprovado ¨ (validade até __/__/____)
reprovado ¨
Assinatura do Diretor da Unidade