RESOLUÇÃO Nº 4134, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994.
(D.O.E. - 06.12.1994)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4523/98)

Dispõe sobre a constituição do Conselho do Campus de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, de acordo com o decidido pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 29 de novembro de 1994, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Conselho do Campus de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:

I - o Prefeito do Campus, que será o seu Presidente;

II - o Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;

III - o Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;

IV - um representante docente da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos eleito por seus pares, com mandato de dois anos;

V - um representante docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia eleito por seus pares, com mandato de dois anos;

VI - representantes do corpo discente da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes do Conselho do Campus, mantida a proporcionalidade entre alunos de graduação e de pós-graduação do campus, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitida uma recondução;

VII - um representante dos servidores não-docentes do campus, eleito por seus pares, com mandato de dois anos.

§ 1º - Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.

§ 2º - Os membros referidos nos incisos II e III serão representados, em seus impedimentos ou ausências, pelos respectivos substitutos legais.

§ 3º - O representante mencionado no inciso VII não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do campus.

Artigo 2º - A contar da vigência da presente Resolução, deverão ser convocadas as eleições dos representantes e respectivos suplentes, mencionados nos incisos IV a VII do Artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Resolução 3588/89, a Resolução 3691/90, a Resolução 3979/92 e a Resolução 4003/93.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral