RESOLUÇÃO Nº 3588, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989.
Dispõe sobre a criação do campus Administrativo de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio (artigo 22, inciso VI, do Estatuto), resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - O Conselho do campus de Pirassununga será constituído:
I - pelo Prefeito do campus;
II - pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
III - por três Coordenadores dos Núcleos de Apoio à Pesquisa, sediados no campus de Pirassununga;
IV - por um representante do corpo docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, eleito pelos seus pares;
V - por um representante discente, eleito pelos alunos de graduação e pós-graduação matriculados na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;
VI - por um representante dos servidores não docentes, com exercício no campus de Pirassununga.
Artigo 3º - À Prefeitura do campus compete:
I - adotar as providências necessárias com vistas a administração do campus;
II - executar, sob a supervisão técnica dos Departamentos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, as atividades necessárias visando o fomento da produção agropecuária e industrial, o fabrico de rações para animais, o beneficiamento de leite, o abate de animais, a produção agrícola, e atividades correlatas.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor