RESOLUÇÃO N° 3979, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
(D.O.E. - 11.12.1992 - Retificada em 12.12.1992)

(Esta resolução foi REVOGADA pelas resoluções 4003/93 e 4134/94)

Dispõe sobre a constituição do Conselho do campus de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - O Conselho do campus de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:

I - o Prefeito do campus;

II - o Diretor da FZEA;

III - um representante dos Núcleos de Apoio à Pesquisa sediados no campus e do HOVET eleito entre os Coordenadores dos Núcleos e o Diretor do HOVET;

IV - um representante do corpo docente da FZEA eleito por seus pares;

V - um representante dos servidores não docentes lotado no campus eleito por seus pares;

VI - um representante discente eleito entre os alunos de Graduação e Pós-Graduação matriculados na FZEA.

Parágrafo único - O Conselho do campus será presidido pelo Prefeito.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01.01.93, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° da Resolução n° 3588/89 e a Resolução n° 3691/90.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor