RESOLUÇÃO N° 3979, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
(Esta resolução foi REVOGADA pelas resoluções 4003/93 e 4134/94)
(D.O.E. - 11.12.1992 - Retificada em 12.12.1992)Dispõe sobre a constituição do Conselho do campus de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - O Conselho do campus de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:
I - o Prefeito do campus;
II - o Diretor da FZEA;
III - um representante dos Núcleos de Apoio à Pesquisa sediados no campus e do HOVET eleito entre os Coordenadores dos Núcleos e o Diretor do HOVET;
IV - um representante do corpo docente da FZEA eleito por seus pares;
V - um representante dos servidores não docentes lotado no campus eleito por seus pares;
VI - um representante discente eleito entre os alunos de Graduação e Pós-Graduação matriculados na FZEA.
Parágrafo único - O Conselho do campus será presidido pelo Prefeito.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01.01.93, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° da Resolução n° 3588/89 e a Resolução n° 3691/90.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor