RESOLUÇÃO N° 4003, DE 17 DE JUNHO DE 1993.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução 4134/94)
(D.O.E. - 18.06.1993)Dispõe sobre a constituição do Conselho do campus de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - O Conselho do campus de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:
I - o Prefeito do campus, que será o seu Presidente;
II - o Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;
III - o Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;
IV - um representante docente da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos e um da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, eleitos por seus pares do respectivo campus, com mandato de dois anos;
V - um representante do corpo discente da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos e um do corpo discente da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, eleitos por seus pares do respectivo campus, com mandato de um ano, admitida uma recondução;
VI - um representante dos servidores não-docentes do campus, eleito por seus pares, com mandato de dois anos;
VII - um representante dos Núcleos de Apoio sediados no campus e do HOVET eleito entre os Coordenadores dos Núcleos e o Diretor do HOVET, com mandato de dois anos.
§1° - Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.
§2° - Os membros referidos nos incisos II e III serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§3° - O representante mencionado no inciso VI não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do campus.
Artigo 2° - A contar da vigência da presente Resolução, deverão ser convocadas as eleições dos representantes e respectivos suplentes mencionados nos incisos IV, V, VI e VII do artigo 1°.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° da Resolução n° 3588/89, a Resolução n° 3691/90 e a Resolução n° 3979/92.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor