RESOLUÇÃO Nº 3691, DE 17 DE MAIO DE 1990
(D.O.E. - 22.05.1990)

(Esta resolução foi REVOGADA pelas resoluções 3979/92, 4003/93 e 4134/94)

Dispõe sobre a constituição do Conselho do campus Administrativo de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Conselho do campus Administrativo de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:

I - o Prefeito do campus;

II - o Diretor da FMVZ;

III - um representante dos Núcleos de Apoio à Pesquisa sediados no campus e do HOVET eleito entre os Coordenadores dos Núcleos e o Diretor do HOVET;

IV - um representante do corpo docente da FMVZ eleito por seus pares;

V - um representante dos servidores não docentes lotado no campus eleito por seus pares;

VI - um representante discente eleito entre os alunos de Graduação e Pós-Graduação matriculados na FMVZ.

Parágrafo Único - O conselho do campus será presidido pelo Prefeito.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução nº 3588/89.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 1990.

ROBERTO LEAL. LOBO E SILVA FILHO
Reitor