PORTARIA GR Nº 3116, DE 15 DE MAIO DE 1998.
(D.O.E. - 16.05.1998)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  GR-3570/2005)

Dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, dirigentes de Centros e Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos campi da Capital e do Interior competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:

I - Em relação aos procedimentos licitatórios:

a) - autorizar a abertura de licitação;

b) - designar servidor ou comissão para julgamento de licitações nas modalidades Convite,  Tomada de Preços e  Concorrência, observando-se que, nestas duas últimas modalidades, um dos membros deverá ser previamente designado pelo Reitor;

c) - decidir recursos apresentados por licitantes;

d) - homologar os atos praticados pela Comissão Julgadora e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;

e) - anular ou revogar a licitação;

f) - dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação;

g) - ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, FAPESP, CNPq ou outras instituições oficiais de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico, nos termos do artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa.

§ lº - Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente quando fundamentados no inciso XXI do artigo 24 da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

"XXI - para aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições oficiais de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico."

§ 2º - Ao Presidente da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP) e ao Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP), fica delegada a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas "a" a "f" deste inciso.

II - Em relação aos contratos administrativos e à realização de despesas, exceto às relacionadas com a contratação de pessoal docente e não docente:

a) - abonar prestação de contas de adiantamento de fundos sem prejuízo do exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como da auditoria interna da Reitoria;

b) - autorizar a realização de despesas e assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações;

c) - autorizar despesas com viagens e diárias ao exterior de servidores pertencentes ao quadro da USP e de Professores Visitantes, com recursos orçamentários exclusivamente quando oriundos de Projetos Especiais das Pró-Reitorias para esse fim específico, ou de dotações consignadas no orçamento da CCInt, bem como extra-orçamentários (convênios, financiamentos, etc.) e receita própria, não superiores à quantidade permitida de diárias e respeitada a tabela vigente na USP;

d) - assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade ou do Órgão a servidor;

e) - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;

f) - autorizar alteração de contrato, inclusive quanto à prorrogação de prazo;

g) - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia dos contratos;

h) - autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

i) - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;

j) - aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Universidade a fornecedores faltosos;

k) - autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membro de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente realizados por Unidades da USP, além de pagamento de honorários, nos seguintes limites:

1)  defesas de mestrado e doutorado e concurso de ingresso na carreira: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP;

2)  concurso para livre-docência e professor titular: até 20% (vinte por cento) da referência MS-2, em RDIDP;

l) - autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/Órgão.

§ 1º - Ao Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE fica delegada a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas "a" e "d" deste inciso, em relação aos procedimentos da Reitoria.

§ 2º - Ao Presidente da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP) fica delegada a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas "b" e de "e" a "j" deste inciso, e para firmar contratos de interesse da Editora, objetivando a tradução e a edição de obras estrangeiras, bem como a edição e a co-edição de obras nacionais.

§ 3º - Ao Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP) fica delegada a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas "a", "b" e de "d" a "j" deste inciso, relacionados às atribuições e atividades do FUNDUSP, no tocante ao cumprimento do plano de obras da USP.

III - Em relação ao patrimônio:

a) - aceitar doações não clausuladas, em espécie, limitadas ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente recolhidas à Divisão de Tesouraria da Reitoria, ou de materiais de consumo para uso na pesquisa laboratorial e na prática didático-pedagógica, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do campus, no caso das Prefeituras dos campi do interior, excetuando-se os demais órgãos da Reitoria, inclusive a Prefeitura do campus da Capital, Coordenadorias e Centros.

b) - deliberar sobre doação e alienação de bens móveis patrimoniados considerados inservíveis, observados os seguintes procedimentos:

1)  encaminhar a relação desses bens à CODAGE para divulgação dessa disponibilidade às demais Unidades/Órgãos da USP;

2)  aguardar, por 15 (quinze) dias, a manifestação de interesse por parte das Unidades/Órgãos, para efeito de transferência patrimonial, a ser procedida pela CODAGE;

c) - assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do art. lº e parágrafo único da Resolução nº 4505, de 22.10.97.

§ lº - As doações previstas na alínea "b" deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas ou àquelas reconhecidas como de utilidade pública. Para a destinação a outros órgãos deverá ser ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio.

§ 2º - As alienações previstas na alínea "b" deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão, composta por pessoas com notório conhecimento técnico do material a ser alienado.

IV - Em relação aos convênios:

a) - assinar os convênios entre as Unidades/Órgãos e entidades oficiais ou particulares, objetivando a concessão de estágio a estudantes, sendo dada ciência desses ajustes, de modo sumário, à Comissão de Orçamento e Patrimônio;

b) - assinar os termos aditivos de convênios que visem à prorrogação de prazo dos mesmos, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único - Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação e ao Pró-Reitor de Pós-Graduação a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento.

V - Em relação aos recursos humanos:

a) - autorizar o exercício de servidor não docente, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em processo seletivo e em exame médico procedido pela USP; tenha sido considerada legal, quando for o caso, a acumulação remunerada; e que o posto de trabalho conste da lotação fixada;

b) - conceder e cancelar salário-família e salário-esposa;

c) - assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada ao FGTS (A.M.);

d) - autorizar afastamento de docentes até 30 dias, salvo o do próprio dirigente, que dependerá de autorização do Reitor, conforme Resolução nº 3532, de 22.06.89.

Artigo 2º - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE:

I - firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso V, alínea "a", do artigo lº desta Portaria;

II  - firmar termos de rescisão de contratos de trabalho;

III - aprovar quadro de substituição de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente;

IV - efetuar os competentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os atos de admissão e cessação de contrato de trabalho dos servidores da Reitoria.

Parágrafo único - No âmbito das Unidades / Órgãos, a competência estabelecida no inciso IV deste artigo poderá ser exercida pelos Assistentes Técnicos Administrativos.

Artigo 3º - Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos e aos Chefes de Pessoal das Unidades/Órgãos a prática dos atos a seguir enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos:

I - alteração salarial em decorrência de disposição legal;

II  - anotação de férias;

III - alteração de função, após a publicação pelo órgão competente;

IV - Atestado de Afastamento e Salário - A.A.S.;

V - Comunicação de Acidente de Trabalho - C.A.T.;

VI - Solicitação de Transferência de Conta Vinculada - FGTS -S.T.C.V.;

VII - Discriminação de Contribuições - D.C.;

VIII - Requerimento de Beneficio por Incapacidade - R.B.I.;

IX - outros documentos e anotações de características simples e rotineiras.

Artigo 4º - Compete ao Coordenador de Administração Geral, sem prejuízo das demais competências estabelecidas nos artigos anteriores, convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários.

Artigo 5º - Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria a prática de qualquer ato que origine despesas relativas a:

I - aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos;

II  - viagens e diárias ao exterior, exceto as previstas no inciso II, alínea "c", do artigo lº desta Portaria;

III - inscrição em associações de classe.

Artigo 6º - As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as Portarias GR 2056/86, 2157/86, 2816/93, 3000/96, 3010/96, 3050/97 e 3093/97, e consolida os dispositivos da Resolução 3782/91 (Proc.RUSP 97.1.24852.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor