(D.O.E. - 24.10.1997)RESOLUÇÃO Nº 4505, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre a aprovação de autorização, permissão e concessão de uso de bens da Universidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada a 21 de outubro de 1997, com fundamento no art. 16, caput, do Estatuto, combinado com o art. 10, parágrafo único, do Regimento do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Será dispensada a manifestação da COP nas hipóteses em que a destinação dos bens já esteja definida.
Artigo 3º - Em qualquer dos casos a CLR será ouvida preliminarmente.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Outubro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral