PORTARIA GR Nº 3010, DE 20 DE JUNHO DE 1996.
(D.O.E. - 21.06.1996)
(Esta portaria foi REVOGADA pela
Portaria 3116/98)
Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 24 da Lei 8.666, de 21.06.93, alterado pela Medida Provisória nº 1.500, de 07.06.96, publicada no Diário Oficial da União de 10.06.96, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, dirigentes de Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos campi de São Paulo e do Interior fica delegada competência, enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 1.500, de 07.06.96, para RATIFICAR o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP,CNPq ou outras instituições oficiais de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico (art. 24, inciso Lei 8.666, de 21.06.93).
Artigo 2º - Aos Coordenadores dos Projetos fica delegada competência, enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 1.500, de 07.06.96, para PRATICAR o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório somente quando da aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP,CNPq ou outras instituições oficiais de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico (art. 24, inciso XXI, da Lei 8.666, de 21.06.93).
Artigo 3º - A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) é uma das instituições credenciadas pelo CNPq para o fim específico de que tratam os artigos anteriores.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor