PORTARIA GR Nº 3093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
(D.O.E. - 22.11.1997)

(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria  3116/98)

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Portaria GR nº 2816, de 29.04.1993, que dispôs sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Acrescenta ao artigo 1º da Portaria GR nº 2816, de 29 de abril de 1993, cuja redação foi alterada pela Portaria GR nº 3000, de 09 de maio de 1996, o inciso XVIII, com a seguinte redação:

"XVIII - assinar os termos de autorização de uso de bens da Universidade aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio ou cuja destinação já esteja previamente definida, nos termos do artigo 1º e parágrafo único da Resolução nº 4505, de 22.10.97"

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 93.1.4666.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de novembro de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor