Altera dispositivos da Resolução CoG nº 7825, de 25 setembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização e as competências das Câmaras do Conselho de Graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Graduação, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2025 e o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica suprimido o inciso IV do artigo 4º da Resolução CoG nº 7825/2019.
Artigo 2º – Inclui-se o inciso VII no artigo 6º da Resolução CoG nº 7825/2019, com a seguinte redação:
“Art 6º – (…)
(…)
VII – analisar o mérito das solicitações de recursos para a realização de viagens didáticas “não estruturantes” encaminhadas pelas Unidades.” (NR)
Artigo 3º – O artigo 11 da Resolução CoG nº 7825/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 11 – Esta Resolução e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução CoG nº 4235, de 12 de fevereiro de 1996, a Resolução CoG nº 5461, de 22 de agosto de 2008, a Resolução CoG nº 5510, de 11 de fevereiro de 2009, a Resolução CoG nº 5814, de 23 de novembro de 2009, a Resolução CoG nº 6083, de 21 de março de 2012, e a Resolução CoG nº 6643, de 06 de novembro de 2013. (Processo 18.1.5853.1.9)” (NR)
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.11351.1.6)
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2025.
ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral