RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4742, DE 16 DE MARÇO DE 2000.
(D.O.E. - 17.03.2000)
(Alterada pela Resolução
CoPGr-5059/2003)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela
Resolução CoPGr-5523/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de
23.02.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de
13.03.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS CRÉDITOS
Artigo 1º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II - 66 (sessenta e seis) créditos para a dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 2º - Os candidatos ao doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 54 (cinqüenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 138 (cento e trinta e oito) créditos para a tese.
Artigo 3º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 72 (setenta e dois) créditos para a tese.
DOS PRAZOS
Artigo 4º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).
Artigo 5º - O programa de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).
Artigo 6º - O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
Artigo 7º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções
CoPGr-4132 e 4353, de
17.11.1994 e 14.03.1997, respectivamente (Processo 70.1.8019.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral