RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5059, DE 18 DE AGOSTO DE 2003.
(D.O.E. - 19.08.2003)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5523/2009)

Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.06.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 01.08.2003, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Artigo 4º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, baixado pela Resolução CoPGr 4742, de 16.03.2000, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 4º- O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta)."

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo 70.1.8019.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de agosto de 2003.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral