RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5523, DE 12 DE MARÇO DE 2009.
(D.O.E. - 17.03.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Nutrição e Produção Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 09.03.2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).
Artigo 2º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 54 (cinqüenta e quatro).
Artigo 3º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II - 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 54 (cinqüenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 138 (cento e trinta e oito) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 138 (cento e trinta e oito) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30.09.2009.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4742 e 5059, respectivamente, de 16.03.2000 e 18.08.2003 (Processo 2009.1.3037.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral