RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4132, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.
(D.O.E. - 18.11.1994)
(Alterada pela Resolução
CoPGr-4353/97)
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4742/2000)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 19.10.1994, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.11.1994, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS CRÉDITOS
Artigo 1º - Os candidatos ao mestrado deverão completar pelo menos 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 60 (sessenta) unidades de crédito em disciplinas;
II - 60 (sessenta) unidades de crédito para dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 2º - Os candidatos ao doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverão completar pelo menos 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 90 (noventa) unidades de crédito em disciplinas;
II -150 (cento e cinqüenta) unidades de crédito para a tese.
Artigo 3º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão completar, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 30 (trinta) unidades de crédito em disciplinas;
II - 90 (noventa) unidades de crédito para a tese.
DOS PRAZOS
Artigo 4º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).
Artigo 5º - O programa de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
Artigo 6º - O programa de doutorado, para os portadores do título de Mestre, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 7º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias, para optar ou não, por este regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria GR nº 1304, de 12 de outubro de 1970 e a Resolução 1795, de 3 de março de 1980, (Processo RUSP 70.1.8019.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral