RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4132, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.
(D.O.E. - 18.11.1994)

(Alterada pela Resolução CoPGr-4353/97)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4742/2000)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 19.10.1994, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.11.1994, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS CRÉDITOS

Artigo 1º - Os candidatos ao mestrado deverão completar pelo menos 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 60 (sessenta) unidades de crédito em disciplinas;

II - 60 (sessenta) unidades de crédito para dissertação ou trabalho equivalente.

Artigo 2º - Os candidatos ao doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverão completar pelo menos 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 90 (noventa) unidades de crédito em disciplinas;

II -150 (cento e cinqüenta) unidades de crédito para a tese.

Artigo 3º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão completar, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 30 (trinta) unidades de crédito em disciplinas;

II - 90 (noventa) unidades de crédito para a tese.

DOS PRAZOS

Artigo 4º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).

Artigo 5º - O programa de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

Artigo 6º - O programa de doutorado, para os portadores do título de Mestre, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 7º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias, para optar ou não, por este regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria GR nº 1304, de 12 de outubro de 1970 e a Resolução 1795, de 3 de março de 1980, (Processo RUSP 70.1.8019.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor 

LOR CURY
Secretária Geral