RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4573, DE 05 DE JUNHO DE 1998.
(D.O.E. - 06.06.1998)

(REVOGADA pela Resolução 5593/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Geociências.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.05.1998 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 02.06.1998, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo oferecerá programas de pós-graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).

Artigo 3º - O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1,5 (um ano e meio) e superior a 5,5 (cinco anos e meio).

Parágrafo Único - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 1,5 (um ano e meio) e superior a 4,5 (quatro anos e meio).

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º - 0 candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas de pós-graduação ou em disciplinas e seminários gerais, sendo que no mínimo 16 (dezesseis) créditos deverão ser cumpridos dentro do IG/USP e no mínimo 10 (dez) créditos deverão ser cumpridos dentro do programa ao qual o aluno está vinculado;

II - 64 (sessenta e quatro) créditos para a dissertação.

Artigo 5º - 0 candidato ao doutorado direto deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas de pós-graduação ou em disciplinas e seminários gerais, sendo que no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos deverão ser cumpridos dentro do IG/USP e no mínimo 16 (dezesseis) créditos deverão ser cumpridos dentro do programa ao qual o aluno está vinculado;

II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos para a tese.

Parágrafo Único - O candidato ao doutorado, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas de pós-graduação ou em disciplinas e seminários gerais, sendo que no mínimo 8 (oito) créditos deverão ser cumpridos dentro do IG/USP e no mínimo 5 (cinco) créditos deverão ser cumpridos dentro do programa ao qual o aluno está vinculado;

II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos para a tese.

Artigo 6º - Os seminários gerais a que se referem os artigos 4º, 5º e seu parágrafo único, poderão equivaler no máximo a 8 (oito) unidades de crédito.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4113, de 09.09.1994, 4350 e 4359, ambas de 14.03.1997 (Processo RUSP 70.1.2913.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de junho de 1998.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral