RESOLUÇÃO CoPGr 4350, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
(D.O.E. - 18.03.1997)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4573/98)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Geociências, baixado pela Resolução CoPGr 4113 de 09.09.1994.
Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.02.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º da Resolução CoPGr 4113, de 09.09.1994, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).
Artigo 3º - O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5,5 (cinco anos e meio).
Parágrafo único - O portador do título de Mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro anos e meio)".
Artigo 2º - O disposto neste Regulamento aplica-se aos alunos que ingressarem na Pós-Graduação a partir de janeiro de 1997.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.2913.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral