RESOLUÇÃO CoPGr 4359, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
(D.O.E. - 18.03.1997)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4573/98)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Geociências, baixado pela Resolução CoPGr 4113, de 09.09.1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.02.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os artigos  4º e 5º da Resolução CoPGr 4113, de 09.09.1994, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo  4º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e seminários gerais;

II - 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito para a dissertação.

Artigo  5º - O candidato ao doutorado direto deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e seminários gerais;

II - 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito para a tese.

Parágrafo único - O candidato ao doutorado, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e seminários gerais;

II - 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito para a tese".

Artigo 2º - Os seminários gerais a que se referem os artigos  4º, 5º e seu parágrafo único, poderão equivaler no máximo a 8 (oito) unidades de crédito.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.2913.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral