RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4229, DE 02 DEJANEIRO DE 1996.
(D.O.E. - 04.01.96)(Alterada pela Resolução CoPGr-4357/97)
(Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5207/2005)
Altera a redação dos artigos 3º e 4º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução CoPGr 4041, de 12.11.1993.
Adolpho José Melfi, Pró-Reitor dePós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29.11.1995 e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 3º e 4º da Resolução CoPGr 4041, de 12.11.1993, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:
I - no mínimo, 40 (quarenta) créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG.
II - 80 (oitenta) créditos na elaboração da dissertação.
Artigo 4º - O candidato ao doutorado,deverá completar, pelo menos, 240 (duzentos e quarenta) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:
I - no mínimo, 70 (setenta) créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG.
II - 170 (cento e setenta) créditos na elaboração da tese.
Parágrafo único - O candidato ao doutorado,portador do título de Mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:
I - no mínimo, 30 (trinta) créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG.
II - 90 (noventa) créditos na elaboração da tese."
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Parágrafo único - A opção deverá ser feita pelo candidato em formulário próprio e com anuência explícita de seu orientador.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretaria Geral