RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4041 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.
(D.O.E. - 13.11.93)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5207/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas.
MOACYR ANTONIO MESTRINER, Pró-Reitor pro-tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15.09.1993 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 26.10.1993, resolve baixar a seguinte:
RESOLUÇÃO
I - DOS CRÉDITOS
Parágrafo único - O candidato ao doutorado, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo, menos, 30 unidades de crédito em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG, bem como 90 unidades de crédito na elaboração da tese.
II - DOS PRAZOS
Parágrafo único - 0 portador do título de Mestre, que se inscrever em Programa de Doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da respectiva tese, em prazo inferior a 2 (dois) e superior a 4 (quatro) anos.
III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
§ 1º - A opção deverá ser formalizada individualmente, com anuência do Orientador.
§ 2º - Após o prazo fixado, os alunos que não manifestarem sua opção, serão automaticamente regulados pela legislação anterior.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 1993.
MOACYR ANTONIO MESTRINER
Pró-Reitor pro-temporeMARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral