RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4357, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5207/2005)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução CoPGr 4229, de 02.01.1996.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.02.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 3º e 4º da Resolução CoPGr 4229, de 02.01.1996, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:
I - no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG;
II - 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito na elaboração da dissertação.
Artigo 4º - O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:
I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) unidades de créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG;
II - 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito na elaboração da tese.
Parágrafo único - O candidato ao doutorado, portador do título de Mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG;
II - 72 (setenta e duas) unidades de crédito na elaboração da tese".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 71.1.465.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral